DPE/MA obtém desclassificação para homicídio culposo em São Domingos do Maranhão
A atuação do Núcleo Regional de São Domingos do Maranhão, da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), resultou na desclassificação de uma acusação de duplo homicídio com dolo eventual para homicídio culposo durante julgamento de um assistido da instituição, durante Tribunal do Júri. A defesa foi conduzida pelo defensor público Elimar Franco, com o apoio da assessora jurídica Letícia Brandão Lima, em um caso que ganhou grande repercussão após um acidente de trânsito ocorrido em abril de 2024.
O caso envolveu um jovem de 20 anos acusado de provocar a morte de duas mulheres após perder o controle de uma caminhonete D20. As vítimas foram atingidas quando uma estava sentada na calçada e a outra dentro de uma residência. O acidente foi registrado por câmeras de segurança e teve ampla divulgação.
Durante o julgamento, a Defensoria Pública concentrou sua atuação na desconstrução dos principais elementos que sustentavam a tese do dolo eventual. Um dos pontos centrais foi a contestação do laudo que indicava suposta embriaguez do acusado. A defesa demonstrou aos jurados que o documento não comprovava o consumo de álcool, limitando-se a registrar características externas, como olhos vermelhos, roupa desarrumada e fala alterada, sinais que, segundo sustentou, poderiam decorrer de diversos fatores e não, necessariamente, da ingestão de bebida alcoólica.
Outro aspecto relevante foi o questionamento de elementos apresentados pela acusação. A defesa evidenciou que não ficou comprovado que o acusado trafegava pela contramão no momento da colisão e destacou que a hipótese de falha mecânica no veículo jamais foi afastada, já que não foi realizada perícia técnica na caminhonete. Para o defensor público Elimar Franco, essa ausência de produção de prova não poderia ser interpretada em prejuízo do assistido.
Ao longo da sustentação oral, a Defensoria também ressaltou que, diante das dúvidas existentes quanto às circunstâncias do acidente, não havia elementos suficientes para concluir que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte. A tese foi acolhida pelos jurados, que afastaram o dolo eventual e desclassificaram a imputação para homicídio culposo.
O defensor público Elimar Franco destaca que o resultado reafirma a importância do respeito ao devido processo legal e da análise criteriosa das provas produzidas em juízo. "No Tribunal do Júri, a decisão deve ser construída sobre provas seguras. Quando permanecem dúvidas relevantes acerca dos elementos que sustentam a acusação, elas devem ser apreciadas em favor do réu, conforme determina o ordenamento jurídico", concluiu.