A Corregedoria-Geral é o órgão encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos(as) Defensores(as) Públicos(as) quanto à prestação de um atendimento de qualidade e que atenda às obrigações funcionais previstas na Lei Complementar Estadual nº 19/94.
Dentre as suas atribuições, destaca-se:
- Inspecionar as atividades dos membros da Defensoria Pública, recomendando, sempre que necessário, a realização de correições;
- Realizar sindicâncias e inquéritos administrativos para apuração de irregularidades, de ofício ou mediante representação;
- Sugerir ao Defensor Público-Geral a aplicação de sanções disciplinares, tendo em vista a conclusão de correições e processos administrativos;
- Solicitar a qualquer autoridade pública ou a entidades privadas certidões, exames, perícias, diligências, processos, documentos ou informações necessárias ao desempenho das atividades da Defensoria Pública;
- Encaminhar ao Defensor Público-Geral relatórios sobre os resultados das correições, fazendo referência ao desempenho funcional dos defensores públicos, inclusive para fins de avaliação objetivando promoção por merecimento;
- Supervisionar os trabalhos de estágio probatório;
- Exercer outros encargos atribuídos por lei, ou pelo Regimento Interno.
Qualquer pessoa poderá representar à Corregedoria-Geral sobre abusos, erros, omissões ou conduta incompatível dos membros da Defensoria Pública do Estado, o que será objeto de apuração e, conforme o caso, acarretará em procedimento disciplinar contra o(a) defensor(a) público(a) ou servidor(a) denunciado(a).
Para tanto, os contatos da Corregedoria-Geral podem ser feitos pessoalmente ou pelos telefones (98) 3221-6110/3221-2935 ou, ainda, através do e-mail corregedoria@ma.def.br.
Estamos à sua disposição.
Atenciosamente,
Corregedor-Geral da DPE/MA, Aldy Mello de Araújo Filho.