Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados

   A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a todas as pessoas hipossuficientes.

   Em setembro de 2020, entrou em vigor no Brasil a Lei 13.709/2018 – também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um importante marco legal que visa combater o uso indiscriminado de dados pessoais.

   No cumprimento da sua missão, a Defensoria realiza o tratamento de alguns dados pessoais dos usuários que são imprescindíveis à prestação do serviço, sendo alguns destes considerados sensíveis e dispensado o consentimento do titular, como os dados referentes à saúde e vida sexual e os dados genéticos e biométricos, de acordo com o §2º do Art. 11 da LGPD.

   Essa legislação fixou uma série de medidas para garantir a privacidade das informações pessoais fornecidas por usuárias e usuários de serviços prestados por empresas públicas e privadas, com reflexo em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

   Na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, várias providências estão sendo adotadas para garantir que o tratamento dos dados coletados esteja de acordo com a LGPD, em respeito aos direitos das cidadãs e cidadãos e em conformidade com nossa finalidade institucional.

DADOS PESSOAIS UTILIZADOS
Art. 7º, VI da LGPD
 NOME; SEXO;  ENDEREÇO; 
 NOME SOCIAL;  ESTADO CÍVIL;  TELEFONE;
 DATA DE NASCIMENTO; CPF/RG;
 E-MAIL;
DIREITOS DOS TITULARES

   Toda pessoa natural titular de dados pessoais que sejam tratados pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão poderá exercer os direitos elencados pelo artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qualquer momento e mediante requerimento expresso próprio ou de representante legalmente constituído, por meio de canal de comunicação a ser disponibilizado.

   § 1º Ressalvam-se os casos de impossibilidade jurídica de atendimento da solicitação em virtude de atividade vinculada ao desempenho das atribuições legais da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, bem como as informações de acesso restrito e as hipóteses justificadas de segredo e sigilo, conforme disposições da Lei de Acesso à Informação e demais normas vigentes.

   § 2º O atendimento às requisições será realizado de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

   § 3º Os prazos e demais procedimentos para exercício dos direitos do titular observarão o disposto em legislação específica direcionada ao Poder Público.

Legislações

LGPD - Lei 13709/2018
Marco Civil da Internet - Lei 12.965/2014
Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011
RESOLUÇÃO Nº 041-DPGE

Órgãos Encarregados

   O Órgão Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Defensoria Pública do Maranhão atua como canal entre a controladora, as(os) titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre as atribuições desse órgão destacam-se aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências para garantir a privacidade das nossas(os) usuárias(os), assim como orientar os integrantes da instituição a respeito das práticas necessárias para a proteção das informações pessoais. Na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, fazem parte do órgão Encarregado:

- Elainne Alves do Rêgo B. Monteiro - Defensora Pública
Avenida Júnior Coimbra, S/N, Renascença II, São Luís - MA (Próximo à Escola Reino Infantil) - CEP: 65075-696
Segunda à Sexta, das 8h às 17h
(98) 3231.5819 / (98) 3222.5321 / (98) 3221.6110 / (98) 3232.3908 - Ramal 214
encarregados@ma.def.br

Formulário de acesso aos dados pessoais

Em que casos solicitar?

Caso tenha interesse em:
 1. Confirmar a existência de dados pessoais a seu respeito na DPE/MA;
 2. Acessar quais dados pessoais a seu respeito a instituição possui;
 3. Corrigir os dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
 4. Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, quando cabível.

   Preencha o requerimento de acesso a dados pessoais e envie assinado, juntamente com uma cópia digitalizada de documento de identificação pessoal, ao e-mail: encarregados@ma.def.br

Alternativamente, o pedido de informações poderá ser enviado por carta ao endereço da sede da defensoria. 

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