SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Acesso à Informação Conforme determinação da Lei de Acesso a Informações Públicas, Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal Brasileira, "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado", a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, através da Resolução nº 014 – DPGE, de 18 de maio de 2017, instituiu e regulamentou o referido serviço no âmbito da instituição.
Na Defensoria Pública do Estado do Maranhão este serviço está disponível para atendimento ao público através do formulário eletrônico e presencialmente, na Sala da Ouvidoria, localizada na Av. Júnior Coimbra, Qd 21, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II, CEP 65.075-370, no horário de 08:00 às 17:00.
Prazo de Resposta: O prazo máximo para resposta do pedido de informação será de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogando por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente (art.5°, da RESOLUÇÃO Nº 014 - DPGE, DE 18 DE MAIO DE 2017).
Recurso: Contra decisão que denegar o requerimento de informações caberá recurso ao Defensor Público-Geral, no prazo 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão (art.6°, da RESOLUÇÃO Nº 014 - DPGE, DE 18 DE MAIO DE 2017).
Autoridade Competente: Subdefensor Geral do Estado (art.4°, da RESOLUÇÃO Nº 014 - DPGE, DE 18 DE MAIO DE 2017).
Procedimento: A solicitação de informações poderá ser realizada por meio digital ou de forma presencial, no endereço indicado no site e/ou através dos meios digitais disponíveis.