Competências e Atribuições


A Defensoria Pública é uma instituição prevista na Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 133 que “O advogado é indispensável à administração da justiça” e, de acordo com o artigo 134:

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

Em outras palavras, é dever do Estado brasileiro, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar um advogado.

A Federação, isto é, o país como um todo, tem a sua própria defensoria – a Defensoria Pública da União –, que atende os casos que envolvem a esfera Federal: causas previdenciárias (aposentadoria), direitos humanos, direitos do estrangeiro, questões tributárias, etc. Além dela, cada estado da Federação possui a sua Defensoria Pública. Atualmente, todos os estados brasileiros possuem a sua própria instituição. As Defensorias Públicas estaduais atuam nos casos que são de competência da Justiça Estadual e onde não há interesse da União, nas áreas cível, de família, criminal e de Infância e Juventude. As Defensorias Públicas, seja a da União, ou as estaduais, possuem autonomia administrativa em relação ao Estado e podem mover processos contra o governo sem sofrerem qualquer tipo de punição.

Os advogados da Defensoria Pública são os Defensores Públicos. Para atuarem nesta instituição, eles passam por concurso público de provas e títulos e precisam ter, no mínimo, dois anos de experiência jurídica. Assim como a Defensoria, o Defensor Público também é independente para atuar na defesa dos interesses de seu cliente quando a parte contrária é o próprio estado.

Acesse aqui, a nossa Lei Complementar Nº 19, de 11 de Janeiro de 1994.

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