O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão normativo, consultivo e deliberativo, incumbido de superintender a atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais do órgão.
O Conselho Superior da Defensoria Pública integra o nível de administração superior da Instituição é composto por 11 membros, sendo deles 04 natos: o Defensor-Geral, o Subdefensor-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, e 07 eleitos dentre os representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos os membros da Instituição.