A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública é a instituição responsável por garantir a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, assistência jurídica integral e gratuita.
No Maranhão, a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar 19, de 11 de janeiro de 1994. No entanto, a Instituição foi efetivamente instalada sete anos depois, em 2001, com a realização de concurso para ingresso na carreira, que resultou na nomeação dos primeiros defensores públicos do estado.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, as Defensorias estaduais passaram a gozar de autonomia funcional, administrativa e orçamentária.
Em 2009, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a autonomia da Defensoria do Maranhão, ao julgar favorável uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela OAB.
Em 2010, a Instituição foi contemplada, pela primeira vez, na LDO 2011, com índice orçamentário próprio para o pagamento de despesas de pessoal, nos termos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2011, o dispositivo legal foi reproduzido na LDO 2012.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal, nos autos de nova ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República, confirmou a desvinculação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão da estrutura político-organizacional do Poder Executivo, confirmando a sua autonomia.
Em 2014, a Defensoria conquista mais um avanço. A promulgação da Emenda Constitucional 80 fixa o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos, atendendo prioritariamente as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
O dispositivo assegura ainda à Defensoria prerrogativa de proposição de projetos de lei, fortalecendo a independência da Instituição. Respaldada nessa garantia constitucional, a Defensoria Pública do Estado apresentou seu primeiro projeto de lei complementar, que trata-se da criação do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fadep).
Garantir assistência jurídica, integral e gratuita, judicial e extrajudicial, a quem não pode contratar um advogado particular, prestando-lhe orientação e defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando o acordo voluntário dos conflitos de interesses entre as partes envolvidas no litígio.
Permanecer sendo uma instituição de referência na defesa e promoção dos direitos humanos no Estado.
Compromisso, ética, transparência, qualidade no atendimento e respeito ao cidadão.