Núcleo da Zona Rural de São Luís recomenda gratuidade na emissão de declarações de residência para pessoas em situação de vulnerabilidade
O Núcleo Ecológico da Zona Rural de São Luís da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) expediu recomendação para orientar associações de moradores e entidades comunitárias da região a não cobrarem pela emissão de declarações de residência destinadas à comprovação de endereço de pessoas hipossuficientes.
A medida foi adotada após a Defensoria receber relatos de cobranças que variavam entre R$ 10 e R$ 180 para a emissão do documento. Segundo a recomendação, esse tipo de cobrança pode representar uma barreira econômica ao acesso à justiça e a serviços públicos essenciais.
O documento destaca que muitas pessoas em situação de vulnerabilidade não possuem comprovantes formais de residência em seu nome, especialmente moradores de áreas rurais, comunidades tradicionais, ocupações urbanas ou imóveis alugados informalmente. Nesses casos, as declarações emitidas por associações de moradores costumam ser utilizadas para comprovar endereço perante órgãos públicos.
Entre as orientações, a Defensoria recomenda que as entidades garantam a emissão gratuita das declarações para pessoas que declararem não ter condições financeiras de arcar com qualquer taxa ou contribuição. Também orienta que a emissão do documento não seja condicionada ao pagamento de mensalidades associativas, taxas de filiação, doações ou quitação de débitos anteriores.
A recomendação prevê ainda que, caso haja cobrança de serviços administrativos prevista em estatuto, seja assegurada isenção integral às pessoas em situação de pobreza ou vulnerabilidade. Além disso, as entidades foram orientadas a afixar comunicados sobre o direito à gratuidade e a emitir recibos em qualquer hipótese de pagamento por pessoas não hipossuficientes.
Segundo o defensor público Alex Pacheco Magalhães, titular do Núcleo Ecológico da Zona Rural de São Luís, a iniciativa busca garantir que a população mais vulnerável tenha acesso aos seus direitos sem obstáculos financeiros. “A recomendação tem caráter orientador e preventivo. O objetivo é evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade enfrentem dificuldades para obter um documento simples, mas indispensável”, afirmou.
As associações de moradores e demais entidades destinatárias da recomendação terão prazo de 30 dias para informar à Defensoria Pública as providências adotadas para seu cumprimento.