Defensoria Pública ajuíza ação indenizatória após paciente relatar complicações em procedimento cirúrgico em Barreirinhas

    Uma ação reparatória de danos foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Barreirinhas, com o objetivo de assegurar assistência e indenização a uma paciente que enfrentou complicações após um procedimento cirúrgico. O processo, que tramita na 1ª Vara daquela comarca, busca a elucidação dos fatos e o amparo financeiro e médico à cidadã, após ela passar por um parto cesariano de emergência e uma laqueadura no Hospital Regional.

    Após a realização da cirurgia, a paciente relatou fortes dores abdominais e retornou à unidade de saúde em busca de reavaliação. A cirurgia foi realizada no início de dezembro de 2025. Em janeiro de 2026, houve a expulsão natural de uma compressa de gaze e, posteriormente, exames de imagem complementares, como uma tomografia computadorizada, diagnosticaram um gossipiboma, termo técnico utilizado para designar material cirúrgico retido no organismo.

    Diante do quadro inflamatório, foi necessária uma nova intervenção cirúrgica para a remoção do material, o que envolveu a retirada de parte do intestino e do ovário esquerdo, demandando cuidados subsequentes em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para a estabilização clínica da paciente.

    Com o intuito de garantir o suporte diante dos impactos físicos e emocionais do pós-operatório, a ação solicita o pagamento de indenizações que somam 100 mil reais por danos morais e psicológicos, 50 mil reais por danos estéticos e 50 mil reais por danos materiais.

    Embasamento - Juridicamente, o pleito baseia-se na aplicação técnica da responsabilidade civil objetiva e na teoria do risco administrativo, seguindo o Tema 940 do STF, que funciona como um mecanismo padrão de garantia ao cidadão para avaliar o nexo de causalidade sem a necessidade de focar em culpa direta da administração pública.

    A Defensoria propõe, portanto, que o caso seja analisado sob a ótica de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, alinhando o desfecho judicial aos modernos protocolos de acolhimento e proteção de gênero e raça recomendados para a saúde da mulher.

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