DPE consegue suspender desocupação coletiva em Primeira Cruz e garante proteção a famílias em situação de vulnerabilidade
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conseguiu a suspensão de uma desocupação coletiva que estava prevista para ocorrer na última sexta-feira (17), no município de Primeira Cruz. A instituição entrou com pedido de urgência, diante do risco de remoção de famílias e também de equipamentos públicos localizados em área cuja delimitação ainda não está claramente definida. A decisão foi concedida durante o Plantão Judiciário de 2º Grau.
O processo teve início em 2020, em uma ação movida por particulares envolvendo uma área rural de Primeira Cruz. A Defensoria acompanha o caso desde então, representando os ocupantes da área que não foram identificados individualmente durante o andamento da ação.
A atuação para suspensão da desocupação foi conduzida pelo Núcleo de Defesa Agrária e Socioambiental (NDAS), por meio do defensor público Vitor de Sousa Lima. Segundo ele, a Defensoria não questiona a decisão judicial que determinou a desocupação da área, mas defende que a medida seja cumprida com segurança e planejamento.
“Não se trata de impedir o cumprimento de uma decisão judicial, mas de garantir que ele ocorra de forma segura, técnica e humana. Nenhuma remoção coletiva pode acontecer sem que se saiba exatamente qual é a área e quem são as pessoas atingidas”, destacou o defensor público.
Segundo o NDAS, ainda não existe uma definição técnica precisa dos limites do terreno, nem um levantamento completo das pessoas que poderão ser afetadas. Documentos apresentados ao processo reforçam essa preocupação. Em ofício encaminhado à Justiça, o Comando-Geral da Polícia Militar informou que a descrição da área apresenta imprecisões e que o prazo previsto para a operação seria insuficiente. O levantamento mais recente aponta que cerca de 20 pessoas vivem no local, entre elas seis crianças, um adolescente e duas mulheres idosas.
Na véspera da operação, a Prefeitura de Primeira Cruz também comunicou à Justiça que a área indicada para a desocupação alcança localidades já consolidadas do município, como os povoados de Manazaro, Capim Açu e Mariana, onde existem diversas residências e equipamentos públicos. O município informou ainda que não realizou o levantamento das famílias atingidas e que não dispõe de estrutura para acolhê-las em caso de remoção. Certidão anexada também registra que o hospital municipal está inserido na área indicada.
Diante desse cenário, a Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão e, em razão da urgência, acionou o Plantão Judiciário de 2º Grau. No pedido, a instituição solicitou a suspensão da desocupação até que sejam adotadas medidas como a definição técnica dos limites da área, o cadastramento das famílias atingidas e a elaboração de um plano que garanta atendimento e acolhimento às pessoas eventualmente removidas.