Defensoria Pública obtém decisão judicial que obriga Município a concluir regularização fundiária da comunidade Novo Angelim

    A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, garantiu que o Município de São Luís seja obrigado a promover e concluir a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) da comunidade Novo Angelim.

    A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos põe fim a um impasse iniciado em 2016. Desde então, centenas de famílias de baixa renda aguardam a titulação definitiva de seus imóveis.

    Embora o processo administrativo tenha gerado a certidão de regularização fundiária e a matrícula-mãe em 2018 e 2019, o Município paralisou as etapas de cadastro e entrega. O próprio Município admitiu judicialmente a ausência prévia do Projeto de Regularização Fundiária (PRF) obrigatório.

    Na sentença, o Judiciário destacou que a regularização de assentamentos consolidados é um dever jurídico vinculado do ente municipal. O magistrado ressaltou que a medida não é uma mera faculdade sujeita a critérios de conveniência da gestão.

    A tese da "reserva do possível" foi afastada para justificar a omissão estatal. A Justiça reforçou que a inércia fere o direito fundamental à moradia digna e a função socioambiental da propriedade. Com base no Tema 698 do STF, o provimento confirmou a legitimidade da intervenção judicial em políticas públicas. A medida é cabível quando há deficiência grave na prestação de serviços essenciais.

    Para cumprir a decisão, o Município deve apresentar, em até 60 dias, um plano de trabalho detalhado. O cronograma deve incluir o PRF, estudos técnicos ambientais, saneamento de inconsistências cartorárias e o cadastramento socioeconômico. Ficou estabelecido um prazo global de 18 meses para a conclusão de todas as fases. Esse prazo começa a contar após o encerramento do prazo inicial para a entrega dos títulos.

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