Centro de Cobertura dos Núcleos Vagos da Defensoria Pública garante quase 800 atuações em um mês de funcionamento

    Em um mês de funcionamento, o Centro de Cobertura dos Núcleos Vagos (CCNV) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) já contabiliza 778 atuações em sete núcleos, atualmente sem defensor ou defensora pública titular. O resultado reúne petições, atendimentos e audiências e mostra, na prática, o impacto da nova estratégia para manter a assistência jurídica presente e contínua em diferentes regiões do estado.

    Criado pelo Ato nº 086 – Defensoria Pública-Geral do Estado (DPGE), de 17 de agosto de 2026, o CCNV foi instituído para assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência da prestação da assistência jurídica nos órgãos de execução desprovidos de titular. A iniciativa permite que defensoras e defensores designados pela Defensoria Pública-Geral, sob a coordenação do defensor público Gil Henrique Faria, atuem temporariamente nos núcleos e ofícios vagos indicados pela Corregedoria-Geral.

    “Na prática, a nova estrutura amplia a capacidade da Defensoria do Maranhão de estar presente nos municípios e comunidades que precisam dos serviços da instituição. O principal resultado é assegurar que a população não fique desamparada. Em um único mês, foram quase 800 atuações realizadas em sete núcleos, o que aponta como a cobertura organizada pode evitar a interrupção de atendimentos, processos e compromissos judiciais, mesmo diante da ausência temporária de um membro titular”, conta o defensor público Gil Henrique Faria.

    A defensora pública Suzanne Lobo também integra o Centro de Cobertura dos Núcleos Vagos e destaca o alcance da atuação como complementar aos mecanismos de cobertura institucional, em cada órgão de execução, em caráter temporário.

    “Cada atendimento, cada audiência e cada petição representa uma demanda concreta de alguém que procurou a Defensoria Pública para ter seu direito assegurado. O CCNV nos permite responder a essas necessidades e manter a instituição próxima da população, mesmo nos períodos em que um núcleo ainda não conta com um defensor(a) titular”.

    O trabalho ocorre, preferencialmente, por meios eletrônicos e em regime remoto, sem impedir a realização de atos presenciais quando necessários à adequada prestação da assistência jurídica. As equipes jurídicas, administrativas e de apoio dos núcleos continuam em funcionamento e atuam de forma regular durante todo o período de cobertura.

     

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