NOTA DE REPÚDIO MORTE DE RUBI
O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão vem a público manifestar seu mais profundo repúdio e indignação pelo bárbaro assassinato de Rubi, mulher trans indígena, cujo corpo foi encontrado às margens da MA-006, no município de Arame (MA), na última segunda-feira (29).
Segundo as informações, Rubi foi morta com uso de arma branca, e os sinais de violência corporal representam não apenas um homicídio brutal, mas uma expressão hedionda de múltiplas violências: a transfobia, o racismo estrutural, o genocídio indígena e a violência de gênero e identidade.
Esse crime clama por uma resposta firme e célere do Estado. O silêncio, a lentidão ou a impunidade diante de violência contra mulheres trans e povos indígenas configuram conivência institucional com práticas discriminatórias e excludentes.
Nesse sentido, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão exige:
1. Rigor, celeridade, transparência e independência nas investigações, com adoção de medidas protetivas e garantia de direitos à família da vítima e à comunidade indígena envolvida.
2. Adoção das providências para que os autores — materiais e intelectuais — sejam identificados, responsabilizados e punidos exemplarmente, observando os elementos legais de qualificadoras (motivo torpe, meio cruel, entre outros) cabíveis.
3. Medidas de proteção às pessoas trans indígenas e demais grupos vulnerabilizados, diante do alto risco que enfrentam, fomentando-se também políticas de prevenção e acolhimento.
4. Compromissos efetivos do poder público estadual e municipal de promoção de direitos humanos, sobretudo com relação a mulheres trans, à população indígena e à luta contra o racismo e a discriminação LGBTQIA+.
5. Que a sociedade civil, especialmente movimentos indígenas, trans e organizações de direitos humanos, sejam integrados no acompanhamento desse caso e de políticas de enfrentamento à violência estrutural.
O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública assume o compromisso de acompanhar, cobrar e colaborar com a tramitação desse caso a fim de garantir verdade, justiça e reparação.
São Luís (MA), 2 de outubro de 2025
Núcleo de Direitos Humanos
Defensoria Pública do Estado do Maranhão