Ação da Defensoria Pública do Maranhão garante posse de comunidades quilombolas em zona rural do município de Caxias

    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) obteve uma importante vitória judicial que assegura a manutenção de posse às comunidades quilombolas de Mimoso, Jaguarana e adjacências (Axixá, Riacho dos Cavalos, Carolina e Santa Rosa), localizadas na zona rural do município de Caxias. A decisão, proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela DPE/MA, objetiva proteger as famílias contra atos de perda de posse, desmatamento e graves ameaças. A ação foi movida em representação da Associação dos Agricultores Familiares Quilombolas do Povoado Mimoso e Jaguarana Adjacências (AQPMJ) contra a pessoa que alegava ter adquirido as terras mediante promessa de compra e venda.

    Conforme sustentado pela Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Socioambiental, as famílias ocupam a área de forma pacífica há mais de 70 anos, dedicando-se à agricultura familiar e ao extrativismo. Os conflitos se agravaram a partir de setembro de 2022, quando o réu iniciou atos de desmatamento, construção de benfeitorias, além de ameaças constantes e disparos de arma de fogo, impedindo o pleno exercício dos direitos possessórios das comunidades. A decisão destacou a robustez das provas apresentadas pela DPE/MA.

    Foram anexados relatórios com mapeamento geoespacial e análise de imagens de satélite, de estudo social evidenciando a ocupação consolidada, fotos, certidão oficial da Fundação Cultural Palmares, que reconhece as comunidades como remanescentes quilombolas, entre outros. A análise judicial concluiu que a documentação particular apresentada pelo réu possui validade questionável e, ainda que fosse válida, não teria a interferência de extinguir o direito constitucionalmente reconhecido das comunidades quilombolas.

    O juiz deferiu o pedido de Tutela de Urgência em favor das comunidades, determinando a expedição imediata de mandado de manutenção de posse. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP), sem prejuízo de sanções criminais.

    A decisão também determinou a intimação do Ministério Público Federal (MPF), INCRA, Fundação Cultural Palmares (FCP), e a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), além de recomendar que os requerentes solicitem inclusão no Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos do Maranhão (PEPDDH/MA), dadas as ameaças documentadas.

     

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