Defensoria Pública do Maranhão obtém decisões no TJMA que afastam obrigação de pagar honorários de advogados dativos

    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conquistou importantes vitórias no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que suspendeu decisões de Primeira Instância que determinavam à instituição o pagamento de honorários a advogados dativos — profissionais particulares nomeados pelo Judiciário.

    As liminares foram concedidas pelos desembargadores Jamil Gedeon e Angela Salazar, que acolheram os argumentos apresentados pela Defensoria e reafirmaram entendimento jurídico consolidado: quando a assistência jurídica não é prestada pelo órgão oficial, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários é do Estado, por meio do Tesouro Estadual, e não da Defensoria Pública.

    Os casos tiveram origem na 1ª Vara da Comarca de Colinas em ações de interdição e curatela. Diante de impossibilidade temporária de atuação da DPE nos processos, foram nomeados advogados dativos para assegurar a defesa das partes. Posteriormente, o magistrado de primeiro grau determinou que os honorários fossem custeados com recursos da própria Defensoria.

    O defensor do Núcleo Regional de Mirador, Magson Melo Santos, ao recorrer, alegou que a DPE/MA não possui personalidade jurídica distinta do Estado nem orçamento próprio para esse tipo de despesa. Sustentou, ainda, que a legislação estadual veda a utilização de recursos do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP) para pagamento de honorários dativos e alertou para o grave risco financeiro que decisões dessa natureza poderiam gerar, com potencial impacto sobre atividades essenciais e o planejamento institucional.

    As decisões representam importante reconhecimento da autonomia institucional da Defensoria Pública do Maranhão e garantem a preservação de recursos essenciais para a continuidade do atendimento jurídico gratuito à população em situação de vulnerabilidade”, apontou o defensor Magson.

    Ao analisar os pedidos, a desembargadora Angela Salazar destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento na Lei nº 8.906/1994, segundo a qual cabe ao Estado arcar com o pagamento dos honorários de defensor dativo. Já o desembargador Jamil Gedeon reforçou que a autonomia administrativa da Defensoria não a transforma em substituta do Tesouro Estadual para esse tipo de obrigação.

    Com as decisões, ficam suspensas as ordens de pagamento impostas à Defensoria Pública. Os processos seguem agora para julgamento definitivo pela Segunda Câmara de Direito Público do TJMA.

    As decisões representam importante reconhecimento da autonomia institucional da Defensoria Pública do Maranhão e garantem a preservação de recursos essenciais para a continuidade do atendimento jurídico gratuito à população em situação de vulnerabilidade.

     

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