DPE/MA contribui para ação no STF contra lei que restringe debates de gênero nas escolas
A Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA) teve atuação decisiva na articulação nacional que resultou no ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7883 no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a Lei Estadual nº 12.410/2024, conhecida como “lei antigênero das escolas do Maranhão”.
A norma estabelece restrições à abordagem de temas relacionados à igualdade de gênero, identidade de gênero, orientação sexual e diversidade nas instituições de ensino, sendo apontada como medida que pode comprometer o pluralismo de ideias, a liberdade de ensino e a promoção de uma educação inclusiva e livre de discriminação.
A iniciativa é fruto de um esforço coletivo que reuniu o Núcleo de Defesa da Mulher, o Núcleo de Direitos Humanos, o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente e a Coordenação de Projetos Especiais da DPE/MA, cujos membros elaboraram um parecer técnico detalhado que serviu de base para a ação no STF.
O documento foi assinado pelos defensores públicos Bruno Antonio Barros Santos e Isabella Miranda da Silva (Núcleo da Mulher); Fábio Souza de Carvalho (Núcleo de Direitos Humanos); Davi Rafael Silva Veras e Joaquim Gonzaga de Araújo Neto (Núcleo da Criança e do Adolescente); e Lucas Gomes Prado Uchôa (Coordenação de Projetos Especiais).
Essa articulação estratégica permitiu que a Defensoria subsidiasse tecnicamente as entidades nacionais legitimadas para o controle concentrado de constitucionalidade, resultando na propositura da ação pela Aliança Nacional LGBTI+, pela ABRAFH – Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo FONATRANS – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
Na petição inicial, os advogados das entidades reconheceram expressamente a contribuição da Defensoria maranhense, destacando o rigor do parecer técnico anexo e citando o artigo acadêmico do defensor Bruno Antonio Barros Santos sobre a inconstitucionalidade da referida lei.
Segundo a análise jurídica da instituição, a Lei nº 12.410/2024 configura um regime de censura prévia inconstitucional ao condicionar atividades pedagógicas à autorização dos pais e impor sanções severas às escolas, o que fere a liberdade de ensinar, a laicidade do Estado e a proteção integral de crianças e adolescentes. A ADI 7883, que inclui um pedido liminar para suspensão imediata da eficácia da lei estadual, está sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes no STF.