Defensoria do Maranhão atua para garantir transparência nas cobranças de consumo de energia
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), realizou reunião com representantes jurídicos da Equatorial Energia e com o juiz titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, Alexandre Lopes de Abreu. O encontro teve como pauta a adoção de medidas para aprimorar as informações prestadas nos documentos que integram os processos de Consumo Não Registrado (CNR), procedimento utilizado pela concessionária para apurar e cobrar possíveis irregularidades no consumo de energia elétrica.
“Nosso objetivo é assegurar que os consumidores, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade técnica e socioeconômica, possam entender de forma transparente o conteúdo das cobranças, os fundamentos legais e os critérios adotados. Trata-se de uma garantia do direito à informação, ao contraditório e à ampla defesa, princípios assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal”, destacou o coordenador do Nudecon, o defensor público Marcos Vinícius Campos Fróes.
Também participou da reunião o defensor público Juliano José de Sousa dos Anjos, que reforçou a necessidade de que os documentos sejam apresentados de maneira mais didática, garantindo aos consumidores o pleno entendimento sobre a natureza da cobrança e a segurança jurídica do procedimento.
Uma apresentação técnica com base em casos práticos foi conduzida pelo juiz titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que evidenciou situações em que a insuficiência de informações nos documentos relativos ao CNR gera dúvidas, insegurança e, consequentemente, a judicialização das demandas.
Os representantes da concessionária, os advogados Amanda Castro da Silva, Carla Isabela Costa Sousa e Walney Christian de Medeiros Silva, se comprometeram a avaliar a viabilidade de realizar melhorias nos documentos e notificações, visando torná-los mais acessíveis, especialmente para consumidores em situação de vulnerabilidade. Como encaminhamento, ficou definida a realização de uma nova reunião de alinhamento ou devolutiva, no prazo de até 40 dias, com o objetivo de acompanhar os avanços nas propostas discutidas.