Justiça determina que Caema forneça água potável a moradores do Conjunto Dom Sebastião após ação da Defensoria Pública
Após mais de 15 anos convivendo com a falta de água potável, os moradores do Conjunto Dom Sebastião, no bairro Parque Timbira, em São Luís, finalmente terão o direito ao abastecimento regular de água reconhecido e garantido por decisão judicial. A conquista é resultado da atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), que moveu uma Ação Civil Pública pedindo medidas urgentes da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). Após ser proferida a sentença, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) recorreu pedindo o aumento da condenação da Caema; a DPE/MA também pode apresentar recurso no prazo em que ainda dispõe.
Segundo apurou o defensor público Juliano José Sousa, em atuação no Núcleo de Defesa do Consumidor, cerca de 360 famílias precisam comprar de água de caminhões-pipa ou precisam transportar água sem qualidade em baldes até as suas residências, devido à frequente falta de abastecimento. Mesmo assim, moradores continuavam recebendo cobranças pelo serviço não prestado. Apesar de várias tentativas extrajudiciais para resolver o problema, incluindo ofícios e reuniões com representantes da Caema, a empresa se manteve inerte. A Defensoria, então, recorreu à Justiça para garantir os direitos da população.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Caema a regularizar o fornecimento de água para toda a comunidade. A decisão também impõe o pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). As medidas apresentadas na sentença ainda estão sujeitas a recurso e julgamento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
A ausência total de fornecimento de água no local não se trata de uma falha ocasional, mas sim de um descaso com a saúde e o bem-estar da população. O documento também determina que a Companhia de Saneamento apresente, em 90 dias, um cronograma de execução das obras e, em seis meses, garanta o abastecimento pleno da área, seja por meio de novo poço, interligação definitiva com o sistema Sacavém ou outra medida eficaz. Reforça, por fim, o papel essencial da DPE/MA na defesa dos direitos das comunidades vulneráveis e no combate às omissões do poder público.