Núcleo de Moradia da DPE obtém vitórias em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade social em São Luís
A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, obteve duas importantes conquistas, junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, em desfavor do Município de São Luís. As ações estão sendo acompanhadas pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis.
Na primeira, a Justiça obriga a Prefeitura a realizar obras estruturantes nas ruas São Raimundo e Fé em Deus, situadas no bairro Vila Lobão, gravemente atingido pelas fortes chuvas que atingiram a capital maranhense no início do ano, prejudicando direta e indiretamente dezenas de famílias. Na segunda, 17 famílias que viviam na comunidade “Matança do Anil” deverão ser incluídas no benefício de auxílio-moradia, com pagamentos mensais, a partir da intimação da decisão e até a entrega das novas moradias ou outra solução definitiva.
Na Vila Lobão, segundo laudo técnico emitido por profissionais da Defensoria, com apoio da Defesa Civil, há um grande processo erosivo, por conta das chuvas. “Os moradores têm improvisado cordas para escalar algumas ruas como meio de acesso da Rua Fé em Deus, na parte baixa, à Rua São Raimundo, que fica na parte alta. Portanto, se torna fundamental a instalação de uma escadaria que permita esse deslocamento de forma segura para os moradores, pois há o risco de queda, ocasionando lesões graves ou fatais”, destacou Erick Railson.
Já as 17 famílias de “Matança” haviam sido selecionadas para receber casas novas no Residencial Mato Grosso 2. As vistorias nos imóveis estão agendadas para acontecer entre maio e julho de 2025, mas, mesmo assim, essas famílias ainda não puderam sair das casas em que vivem. Na decisão, o juiz acolheu integralmente os pedidos da Defensoria.
“Além do pagamento do benefício, o Município ainda deverá prestar apoio logístico, com transporte adequado e seguro, para que essas famílias possam remover seus pertences das atuais casas em área de risco para um local seguro, dentro do prazo de até 30 dias”, concluiu o defensor público.