A pedido da DPE/MA, STF cassa decisão do TJ/MA e impede reintegração de posse em território quilombola em Barreirinhas

    Fruto de atuação conjunta entre o defensor público Lucas Gomes Prado Uchôa, titular do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Barreirinhas, e o defensor-geral do Estado, Gabriel Santana Furtado Soares, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que determinava liminarmente a reintegração de posse em território quilombola naquela comarca.

    Relator no caso, o ministro do STF Cristiano Zanin deferiu em parte a Reclamação Constitucional ordenando a suspensão da decisão que determinava a reintegração de posse, tendo em vista a afronta a decisão vinculante proferida na ADPF n. 828/autos. Zanin ressalta que a remoção dos moradores e a destruição das suas casas não poderá ocorrer sem a adoção das regras de transição impostas pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828/DF.

    A ADPF estabelece requisitos para despejos coletivos, como o direito à realocação, além da obrigatoriedade de que representantes das áreas em questão sejam ouvidos e cientificados do cumprimento das medidas de reintegração de posse.

    “O sistema de precedentes e o respeito às decisões vinculantes deve valer para todos. Em casos como esses, é imprescindível que se respeite as balizas mínimas, como por exemplo, a oitiva da comunidade, fixação de prazo mínimo e razoável para desocupação. Não foi garantido o encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou outro local com condições dignas. E mais, desde o começo do processo sustentamos a incompetência da Justiça Estadual para o caso. Em resumo, violou-se a autoridade decisória do regime de transição da ADPF e desatendeu as regras de julgamento”, afirmou o defensor público Lucas Uchôa.

    A partir do julgamento da Suprema Corte, com retorno dos autos ao Tribunal de Justiça Maranhense, a nova desembargadora relatora Maria do Socorro Mendonça Carneiro acolheu a tese preliminar de incompetência suscitada pela Defensoria, reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar o caso, garantindo a permanência de todos no local, até que o feito seja analisado pela Justiça Federal.

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