Defensorias do Maranhão [Central de Inquéritos-SL], Minas Gerais [NEP] e Rio de Janeiro [NEP] obtém restabelecimento de liberdade de cidadão em Atuaç
Defensoria Pública com Atuação Forense perante a Central de Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís/MA garante prisão-albergue em custódia e liberdade plena a cidadão no prazo de 20 dias por mandados de prisão de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Fruto de atuação conjunta liderada pela Defensoria Pública com Atuação Forense perante a Central de Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís/MA (DPE/MA) e os Núcleos de Execução Penal das Defensorias do Rio de Janeiro (DPE-RJ) e de Minas Gerais (DPE-MG), conforme articulação com os defensores públicos Leonardo Guida, da DPE/RJ, e Leonardo Abreu, da DPE/MG, foi restabelecida a liberdade de B.G.
Tudo começou quando B. G. chegou em São Luís, capital maranhense, para um passeio em família. Logo no aeroporto, começou sua saga pela restauração de direitos, já que foi preso por cumprimento de mandados de prisão de Minas Gerais e Rio de Janeiro que desconhecia.
O assistido falou sobre a infeliz surpresa: “Fui para São Luís passear com a família, minha namorada, minha mãe estavam juntas comigo e quando cheguei fui preso por coisas erradas que eu julgava já ter pago, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais”, lembrou.
Foi quando B. G. foi levado para audiência de custódia, ocasião em que foi atendido pelo titular da 9ª Defensoria Pública Criminal, o defensor público Diego Carvalho Bugs, que primeiramente verificou todos os processos contra B.G. e pôde constatar tratar-se de pena remanescente inferior a 4 anos e necessidade de garantir-lhe o regime aberto até eventual decisão judicial dos juízos naturais. Além, consignou em ata judicial os pedidos de liberdade a serem apreciados desde já pelos juízos da execução de Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Após a concessão pela justiça maranhense que o réu permanecesse cautelarmente em albergue, conforme argumentação da Defensoria Pública, foi a vez de garantir a liberdade plena. “Em Minas, conseguimos a obtenção do alvará em 4 dias, porém ainda havia mandado em aberto no Rio de Janeiro. Foi possível detectar uma prescrição da pretensão executória da pena em virtude de de balizas prescricionais no caso. O colega do Rio peticionou rapidamente e conseguimos o alvará de soltura e baixa em dois mandados de prisão em 15 dias. Inclusive, havia mandado de prisão em nome de homônimo, o que exigiu nova atuação da Defensoria Pública do Maranhão perante a Central de Alvarás para retificação de instrução técnica que havia sido desfavorável à liberdade de B.G.”. destacou Bugs.
"B.G. hoje em dia está recuperado do uso de entorpecentes, inclusive trabalha na recuperação de usuários e conduz terapias para pessoas em situação de rua. Vi o caráter social da atuação e a unicidade do caso. B.G. já quitou sua dívida penal com o Estado. Hoje, totalmente reabilitado, ajuda outras pessoas a se recuperarem das drogas".
"A facilidade de contato institucional e a parceria com os defensores do Rio e de Minas foi essencial para a rápida solução do caso”, concluiu Diego Bugs.