Defensoria atua na absolvição de presos que já cumpriam pena no Maranhão
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Pedreiras, atuou em sessões do Tribunal do Júri em processos que perduraram por muito tempo na Justiça e que, em alguns casos, resultaram na absolvição de presos que já cumpriam pena no sistema penitenciário. A atuação foi da defensora pública titular da 2ª Defensoria de Pedreiras, Verônica Furtado Ferreira, que apresentou teses que convenceram os jurados e levaram à inocência dos réus.
Em um dos casos, o assistido pela Defensoria Pública já respondia pelo crime de homicídio qualificado. O processo de 2015 foi denunciado pelo Ministério Público com qualificadora de resquícios de crueldade e foi levado à apreciação do júri, no mês passado. A defesa sustentou que o réu agiu com legítima defesa e pediu aos jurados que reconhecessem o excesso exculpante, que implica na conduta inesperada do réu que ocasionou o homicídio. Deste modo, o assistido pela DPE foi absolvido da condenação.
Em um outro caso, o assistido da Defensoria respondia a um processo de 2009 sobre tentativa de homicídio contra três irmãos em um clube de festas, em Pedreiras. Após uma briga, o réu teria sido acusado de tentar contra a vida das vítimas. No decorrer das investigações, nem mesmo as vítimas tinham certeza de que o réu era o autor da tentativa de homicídio. O próprio Ministério Público atestou que não havia indícios suficientes de autoria com provas que levassem à autoria do crime. A Defensoria, por sua vez, sustentou a negativa de autoria que foi acolhida pelo Conselho de Sentença e levou à absolvição do réu.
No terceiro caso, o processo já durava duas décadas e a ré respondia por tentativa de homicídio por impossibilidade de defesa da vítima. A acusada cumpria pena em decorrência de uma briga com uma outra mulher que acabou lesionada a facadas pela denunciada. Durante o júri, a defensora pública sustentou a tese de desistência voluntária do fato, o que levou os jurados a entenderem que não houve intenção da acusada de matar a vítima, por isso, em vez de responder pelo crime de tentativa de homicídio, ela responde, agora, por lesão corporal.
O último caso também é um processo que já dura 20 anos e o acusado é suspeito de ter matado duas pessoas depois de uma briga generalizada em um bar. Posteriormente, a Defensoria pleiteou, assim como o Ministério Público, a negativa de autoria e, como tese subsidiária, a legítima defesa de terceiros. A defesa alegou, ainda, que não havia indícios suficientes de que o assistido teria participado da briga. O conselho de sentença acolheu a tese de negativa de autoria e o réu foi absolvido.