Ação da DPE/MA resulta em melhorias para o tratamento de saúde da população privada de liberdade com enfermidades graves

    Ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Execução Penal (NEP), resultou na obrigação do Estado do Maranhão de realizar reformas e adaptações no Núcleo de Saúde do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, situado na Unidade Prisional São Luís 1 (UPSL 1). 

    Em relatórios de inspeções feitas pelo NEP ao longo de 2022 e 2023, foram constatadas precárias condições físicas e sanitárias do Núcleo de Saúde onde ficam internadas as pessoas com enfermidades graves oriundas das unidades prisionais de todo o Estado, muitas das quais aguardando procedimento cirúrgico, ou já operadas em período pós-operatório.

    No último relatório de inspeção realizada, foram detectados problemas, como enfermarias em más condições, presença de ambulâncias totalmente impróprias para fazer a condução dos pacientes, falta de asseio diário do local, entre outros. A DPE/MA chegou a encaminhar ofícios e proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) para comunicar e solicitar a adoção de providências, mas sem resposta.

    Em razão disso, foi ajuizada ação civil pública pelo NEP, coordenado pelo defensor público Bruno Dixon, a fim de buscar a resolução das irregularidades encontradas no Núcleo de Saúde. 

    O Poder Judiciário do Maranhão acatou os pedidos da DPE, tendo assentado que “é dever do Estado garantir o direito à saúde das pessoas privadas de liberdade, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, sendo legítima a intervenção do Poder Judiciário, diante da inércia do Poder Executivo, para determinar a realização de obras, reformas e contratações necessárias para assegurar condições dignas de saúde nos estabelecimentos prisionais, sob pena de configuração de Estado de Coisas Inconstitucional”.


    Foi determinado que, no prazo de um ano, a Seap deve realizar todas as reformas e adaptações imprescindíveis para o adequado funcionamento destas instalações na UPSL 1, que abrangem enfermarias, banheiros e instalações físicas, elétricas e hidráulicas, colocação de itens de acessibilidade e aquisição de camas hospitalares, cadeira de banho, ambulâncias e mobília das enfermarias. 


    No prazo de seis meses, foi decidido pela contratação de empresa terceirizada para realizar o asseio diário das enfermarias do Núcleo de Saúde. Já no prazo de 90 dias, deve ser apresentado o cronograma de cumprimento e, após a conclusão das obras, o envio de relatórios de vistoria por parte da Vigilância Sanitária Estadual e Corpo de Bombeiros Estadual.

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