Bela Vista: Defensoria garante, na Justiça, acompanhamento especializado a criança com espectro autista

    O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Santa Inês conseguiu uma importante decisão liminar em defesa dos direitos de uma criança com espectro autista, que é residente do termo judiciário de Bela Vista. Com a determinação da Justiça, o menino deverá ter acesso a vários atendimentos especializados, incluindo a terapia ABA.

    A criança de 9 anos, não verbal, necessitava de acompanhamento multidisciplinar completo (fonoaudióloga, psicóloga e terapeutas) e semanal. No entanto, o tratamento com a fono somente estava sendo disponibilizado a cada quinze dias, devido à falta de profissionais e vagas para atendimento.

    Outra preocupação da mãe da criança era o fato de que o menino ainda não havia recebido alta da Terapia Ocupacional, mas só poderia permanecer entre os pacientes a serem atendidos por três meses, devido à falta de vagas para dar continuidade ao tratamento. Além disso, ela também buscou a inclusão do paciente em terapia ABA, mas não foi atendida pelo Município.

    Ao ser informada da situação, a Defensoria Pública buscou resolver a demanda extrajudicialmente, mas não obteve êxito. Dessa forma, o defensor público João Vítor Conceição Gonçalves ajuizou uma ação de obrigação de fazer com tutela provisória de urgência.

    No documento, também assinado pela assessora jurídica Jheinne Gabriella Melo de Carvalho, o defensor destacou que a omissão do ente municipal em oferecer atendimento especializado adequado à criança configurava clara violação às normas e princípios constitucionais, bem como às normas infraconstitucionais que garantem o direito à saúde e à inclusão social das pessoas com deficiência.

    Por isso, o defensor público requereu a tutela para que o Estado do Maranhão e do Município de Bela Vista fossem obrigados a fornecer o tratamento multidisciplinar adequado ao quadro do menino.

    Decisão - A 3ª Vara de Santa Inês acolheu, prontamente, o pedido e determinou que, em até cinco dias, os entes públicos forneçam a inclusão do infante ao tratamento indicado: especialista em linguagem, duas horas semanais; terapia ocupacional: Integração Neurossensoriale Avds, duas horas semanais; e psicopedagogo: especialista em ABA, duas horas semanais.

    O tratamento deve ser disponibilizado pelo período necessário ao desenvolvimento da criança. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil a ser revertida em favor do paciente

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