Ação da DPE/MA garante indenização de 50 mil a mãe por negligência durante parto

    Em Santa Inês, a 250 quilômetros da capital maranhense, a atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional, resultou na condenação do município em R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, ante uma mãe que sofreu violência obstétrica em uma unidade de saúde da cidade. O caso chegou à DPE/MA dando conta que, ainda no período de internação, a vítima teria percebido que o filho não movia um dos braços. Cabe ressaltar que, durante o pré-natal, a autora fez acompanhamento médico regular, não tendo nenhum tipo de intercorrência relevante.

    Laudo pericial concluiu que houve dificuldade na progressão fetal após dilatação total do colo uterino evidenciando uma anormalidade e que a via de parto deveria ser reconsiderada. A criança teve perda de 100% da capacidade funcional do membro superior direito, com atrofia e interrupção dos movimentos do braço. Nos meses seguintes à alta hospitalar, confirmada “grave lesão, resultando em sequelas físicas e sofrimento psicológico”, fez acompanhamento de neuropediatria em São Luís e, atualmente, é assistida pela equipe do Hospital Sarah de Reabilitação e por serviços de fisioterapia.

    “Cada criança merece uma chance de ter uma vida plena e saudável, e é nossa responsabilidade garantir que seus direitos sejam respeitados e protegidos. Nesse sentido, buscamos garantir, na justiça, indenização por criança ter sofrido sequelas graves durante um parto inadequado. Isto mostra que a Defensoria atua de forma incisiva e eficiente na busca por direitos para os mais vulneráveis, não apenas no sentido de conseguir auxílio financeiro para as custas de tratamento, como para reforçar o essencial precedente jurídico”, conta o defensor público titular da DPE/MA em Santa Inês, Ualasse Rocha.

    A decisão aponta que o pedido da autora da ação merece prosperar pois há “vasta documentação nos autos bem como o laudo médico do Hospital Sarah, que descrevem a enfermidade como ‘traumatismo obstétrico do plexo braquial’, dispensando-se a realização de perícia médica”. A lesão sofrida pelo filho da requerente, de acordo com o documento, aconteceu “quando feita tração excessiva no pescoço do bebê durante um trabalho de parto difícil ou por contusão direta com o fórceps”, instrumento utilizado na medicina obstetrícia para auxiliar a retirada de um feto.

    “Este caso deixa claro que qualquer negligência ou erro médico, que afetem a saúde e o futuro de uma criança, será rigorosamente combatido e, devidamente, responsabilizado. Além da compensação financeira, essa conquista representa um passo crucial na luta pelo reconhecimento e respeito aos direitos das crianças. Ela reafirma que a justiça é acessível a todos, independentemente de sua condição socioeconômica e que a DPE/MA está comprometida em defender aqueles que não podem se defender sozinhos. Cada vitória fortalece a nossa missão social e nos motiva a continuar buscando um sistema de saúde mais seguro, responsável e justo para todos”, finaliza o defensor.

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