Atuação da DPE/MA garante o afastamento de secretária municipal lotada em Imperatriz e Araioses

    Um pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Imperatriz, resultou no afastamento da secretária Municipal de Saúde, Doralina Marques de Almeida. A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, sustenta que a gestora foi condenada, ainda sem definitividade, em 1º e 2º instâncias, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, pela prática de atos de improbidade administrativa, no exercício de semelhante cargo ao que atualmente ocupa, na Prefeitura de Araioses.

    A condenação se justificou pelo monitoramento do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), dando conta que, no período da gestão de Doralina Marques de Almeida (julho de 2009 a março de 2010) e de dois outros ex-secretários de saúde, houve a utilização de verbas públicas federais destinadas ao financiamento de Programa de Atenção Básica (saúde bucal e agentes comunitários da saúde), em desacordo com a legislação pertinente. 

    Nesses termos, o autor da ACP, o defensor público titular do Núcleo Regional de Imperatriz, Fábio Souza de Carvalho, concluiu que a condenação da Secretária de Saúde de Imperatriz incide em ato de improbidade administrativa, mesmo que ainda não transitada em julgado, que viola a moralidade administrativa, enquadrando-se nas previsões de inelegibilidade descritas na Lei da Ficha Limpa.

    Apontou, ainda, as proibições encartadas na Resolução nº. 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto à "designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos casos de atos de improbidade administrativa".

    A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz requereu as providências referentes à substituição da gestora da pasta. O descumprimento da decisão implica em multa diária equivalente a R$ 10 mil, limitando a incidência a R$ 500 mil reais, sem prejuízo de outras cominações e sanções legais. Contestação deve ser apresentada no prazo de 30 dias.

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