Defensoria ingressa na Justiça para garantir que linha de ônibus volte a transitar por antigo trajeto que beneficiava moradores do João de Deus, na ca

    A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, ajuizou uma Ação Civil Pública para que a linha de ônibus que atendia a comunidade do João de Deus, em São Luís, volte a percorrer a sua antiga rota. Há cerca de três anos, a rota do coletivo foi alterada, passando a gerar dificuldades e prejuízos aos usuários do transporte público da região.

    Ainda em dezembro de 2018, a comunidade do bairro João de Deus foi surpreendida com alterações no sistema de transporte coletivo que atendia o referido bairro, uma decisão unilateral da empresa responsável pelo serviço. 

    O ônibus da linha 901 era o único que facilitava o deslocamento dos alunos da comunidade até a escola pública municipal U.I. Délio Jardim de Mattos, localizada na Av. dos Libaneses, bairro Tirirical-Aeroporto. Com a mudança do itinerária, as crianças e adolescentes passaram a ser obrigados a descer do ônibus na BR-135 e andar por mais de um quilômetro até a escola, sujeitando-se aos mais diversos infortúnios e exposição aos riscos de acidentes de trânsito.

    A Defensoria instaurou um procedimento administrativo e conseguiu um acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e a empresa responsável pelo serviço para que passasse a operar um novo itinerário de linha de ônibus por um período experimental de 90 dias, que atendesse aos interesses da administração pública e da comunidade do João de Deus. No entanto, em menos de 30 dias, o itinerário acordado deixou de ser operacionalizado sem qualquer notificação prévia.

    Apesar dos vários esclarecimentos solicitados por meio de ofícios, da realização de uma audiência pública e de várias reuniões com a SMTT e o consórcio responsável pelo serviço, os serviços não foram restabelecidos. Diante do descaso com a coletividade de usuários do serviço de transporte público e do esgotamento das tentativas de solução extrajudicial, a Defensoria propôs a ação coletiva.

    O pedido principal é de que a linha 901 volte a operar na rota Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada, inicialmente, ao período de 60 dias. 

    A ação foi ajuizada em face do Consórcio Central, concessionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros em São Luís, e do Município de São Luís, e é assinada pelos defensores públicos Diego Oliveira, Marcos Fróes, Gustavo Leite e Juliano dos Anjos.

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