Justiça acata pedido da DPE/MA e determina que município de Gov. Nunes Freire não impeça estudantes de assistirem aula por falta uniforme completo

    Foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a antecipação de tutela que determina ao município de Governador Nunes Freire que, no prazo de 24 horas, não impeça os alunos da Escola de Ensino Fundamental Vila Nova Três Raízes de frequentarem as aulas, independente do uso de uniforme escolar completo, visando assegurar e garantir o acesso irrestrito à educação.

    Assinada eletronicamente na última segunda-feira (19) pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, a decisão trata de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo titular do Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Governador Nunes Freire, o defensor público Arayan Henrique de Faria Pereira. O documento havia sido endereçado ao juiz de direito da Vara Única da comarca, no dia 16 de setembro.

    Ocorre que pais e responsáveis teriam procurado a Defensoria Pública do Estado do Maranhão para informar que os estudantes vinham sendo barrados pela gestão da escola por conta do tecido da calça e que o material específico não estava sendo encontrado pelas famílias nas malharias da região, o que dificultava a confecção do uniforme. Além disso, "nem todos os pais concordaram com o uso obrigatório de uniforme escolar completo, principalmente porque o uniforme é custeado exclusivamente pelos pais e responsáveis dos estudantes, dado que a instituição de ensino não fornece gratuitamente aos alunos". Segundo foi confirmado pelos responsáveis pelos estudantes ao Núcleo da DPE/MA, o uniforme escolar passou a ser exigido pela instituição de ensino apenas em setembro deste ano.

    "Os denunciantes informaram que, desde o dia 05 de setembro de 2022, os alunos que não conseguiram adquirir o uniforme escolar completo estão sendo impedidos de frequentar as aulas, mesmo utilizando a parte superior (camisa) do uniforme, de modo que estão sendo barrados todas as vezes que tentam entrar na escola. [...] Os alunos estão sendo lesados com o impedimento infundado de frequentar a escola e participar das aulas, notadamente porque estão perdendo aulas há cerca de duas semanas, o que certamente prejudica e dificulta o acompanhamento destes alunos aos conteúdos ministrados em sala de aula", diz trecho da ACP.

    Na ACP, o defensor público titular Arayan Henrique de Faria informou que o impedimento seria uma “violação do direito fundamental das crianças e adolescentes ao ensino, em uma ação desproporcional que contribuiria para a evasão escolar”. A Defensoria Pública encaminhou Ofício sob o n.º 089/2022 - DPE/GNF, à Secretaria Municipal de Educação, solicitando que fossem adotadas as medidas necessárias para permitir que os alunos que não tivessem conseguido adquirir o uniforme completo pudessem frequentar e assistir normalmente as aulas na Escola de Ensino Fundamental Vila Nova Três Raízes.

    Em resposta, a Secretaria alegou que teria sido realizada uma reunião com pais e responsáveis referente ao fardamento dos alunos, onde supostamente teria sido decidido que o fardamento completo seria obrigatório.

    Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária aplicada foi estipulada em R$ 5.000,00, a ser direcionada em favor do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

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