A pedido da DPE e MP, Justiça renova portarias de prisão domiciliar para pessoas do trabalho externo e para presos do regime semiaberto dos grupos de

    A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís deferiu o pedido realizado pela Defensoria Pública (DPE/MA) e o Ministério Público (MPMA) estaduais para a prorrogação dos efeitos da Portaria n° 16/2022 por mais 90 dias a contar de 10 de agosto de 2022. Com isso, continua vigente o recolhimento domiciliar dos sentenciados do regime semiaberto que estão incluídos no grupo de risco da infecção do novo coronavírus, bem como a autorização de recolhimento domiciliar noturno para os presos do regime semiaberto com autorização de trabalho externo.

    O pedido foi assinado pelo defensor público Bruno Dixon de Almeida Maciel, titular do Núcleo de Execução Penal, e o promotor de Justiça Willer Siqueira Mendes Gomes, titular da 31ª Promotoria de Justiça Criminal.

    Na petição, o defensor e o promotor destacam que as unidades prisionais de São Luís só possuem celas coletivas e, em sua grande maioria, apresentam quadro de superlotação, o que aumenta consideravelmente os riscos de disseminação do vírus.

    Além disso, os signatários também apontam a existência das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF/TJMA) sobre a colocação dos presos do regime semiaberto em prisão domiciliar além da recente assinatura de Termo de Cooperação Técnica para a criação da Central de Regulação de Vagas, da edição do Decreto no 37.574, de 8 de abril de 2022, pelo governador do Estado, declarando estado de calamidade pública, para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19, bem como o fato de que a grande maioria dos reeducandos beneficiados por essa medida vêm cumprindo regularmente as condições do recolhimento domiciliar.

    O juiz Rommel Cruz Viégas acolheu, prontamente, o pedido que beneficia as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto e fazem parte do grupo de risco da infecção do novo coronavírus, como idosos, hipertensos, diabéticos, pessoas com doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas e com HIV, além de mulheres grávidas e lactantes. Foram contempladas ainda as pessoas do regime semiaberto com autorização de trabalho externo, permitindo o recolhimento domiciliar noturno nas suas residências.

    Os beneficiados não podem ter sido condenados por crimes previstos na Lei Federal nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei Federal n° 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a Administração Pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.) ou por crimes hediondos ou por delitos de violência doméstica contra a mulher (Recomendação 62/2020 do CNJ, arts. 5° e 5-A, com a redação dada pela Recomendação 91/2021 do CNJ).

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