Defensoria Pública requer retificação em edital de concurso público que limita idade de candidatos

    A Defensoria Pública Estado (DPE/MA), por meio do seu Núcleo Cível, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a retificação em edital do concurso da Guarda Municipal de São Luís, onde consta idade máxima para a realização do certame. As defensoras públicas Kamila Barbosa e Silva Damasceno e Luciana dos Santos Lima, baseadas na Constituição Federal, entendem que a fixação de limite de idade neste tipo de seleção só pode ser aceita em situações excepcionais, o que não seria o caso. A possível violação foi inserida no certame que selecionará candidatos para o provimento de cargos da carreira de guarda municipal de 2ª Classe, guarda municipal salva-vidas de 2ª Classe, guarda municipal músico de 2ª Classe. A regra imposta pela organizadora reza que os candidatos devem possuir idade máxima de 35 anos no prazo limite para o encerramento das inscrições. Na ACP, as defensoras explicam que é dever do Estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Assim, o indeferimento do pedido de inscrição pelo simples fato de ter o candidato mais de 35 anos, é forma inaceitável de discriminação. “Aos candidatos vêm sendo imposto um requisito impertinente por ocasião da inscrição no concurso, o qual afronta mandamentos constitucionais, notadamente os princípios da legalidade, da isonomia e da ampla acessibilidade aos cargos públicos, impedindo a inscrição no concurso”, destacou Luciana Lima. Ainda segundo as autoras da ACP, a Defensoria atua na defesa coletiva de direitos, possibilitando que um número bem maior de pessoas seja beneficiado e, verdadeiramente, veja seu direito não apenas reconhecido, mas efetivado. “A defesa coletiva de direitos envolve questão de interesse social, eis que evita tanto a proliferação de demandas quanto a emissão de decisões conflitantes, em prestígio à atividade jurisdicional”, concluiu Kamila Barbosa.

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