Defensoria Pública requer retificação em edital de concurso público que limita idade de candidatos
A Defensoria Pública Estado (DPE/MA), por meio do seu Núcleo Cível, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a retificação em edital do concurso da Guarda Municipal de São Luís, onde consta idade máxima para a realização do certame. As defensoras públicas Kamila Barbosa e Silva Damasceno e Luciana dos Santos Lima, baseadas na Constituição Federal, entendem que a fixação de limite de idade neste tipo de seleção só pode ser aceita em situações excepcionais, o que não seria o caso.
A possível violação foi inserida no certame que selecionará candidatos para o provimento de cargos da carreira de guarda municipal de 2ª Classe, guarda municipal salva-vidas de 2ª Classe, guarda municipal músico de 2ª Classe. A regra imposta pela organizadora reza que os candidatos devem possuir idade máxima de 35 anos no prazo limite para o encerramento das inscrições.
Na ACP, as defensoras explicam que é dever do Estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Assim, o indeferimento do pedido de inscrição pelo simples fato de ter o candidato mais de 35 anos, é forma inaceitável de discriminação.
Aos candidatos vêm sendo imposto um requisito impertinente por ocasião da inscrição no concurso, o qual afronta mandamentos constitucionais, notadamente os princípios da legalidade, da isonomia e da ampla acessibilidade aos cargos públicos, impedindo a inscrição no concurso, destacou Luciana Lima.
Ainda segundo as autoras da ACP, a Defensoria atua na defesa coletiva de direitos, possibilitando que um número bem maior de pessoas seja beneficiado e, verdadeiramente, veja seu direito não apenas reconhecido, mas efetivado. A defesa coletiva de direitos envolve questão de interesse social, eis que evita tanto a proliferação de demandas quanto a emissão de decisões conflitantes, em prestígio à atividade jurisdicional, concluiu Kamila Barbosa.