Defensoria Pública luta na Justiça por indenização de consumidor que teve nome negativado irregularmente em rede de lojas

    O que era para ser uma simples ação de danos morais, com possibilidade de resolução por meio de acordo extrajudicial, acabou se transformando em um processo longo, cansativo e bem mais complexo do que precisava e poderia ser.

    Tudo começou no dia em que seu Antônio Amaral, um idoso, morador do município de Raposa, região metropolitana de São Luís, precisou fazer uma compra e, ali naquele momento, soube que estava com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito. Incrédulo e sem nenhum conhecimento do que se tratava, o idoso foi atrás da informação e descobriu que acabou tendo o nome nos registros do Serasa por causa da inadimplência de uma compra que ele nunca fez, em uma das lojas da rede Magazine Luiza.

    Essa cena tem mais de 8 anos. Tudo o que seu Antônio queria era ter o nome limpo e, instruído pela Defensoria Pública do Maranhão, no núcleo regional do município de Raposa, o assistido também buscou a indenização por danos morais, um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

    Na ocasião, a DPE/MA elaborou a petição e orientou seu Antônio a aceitar a proposta de acordo ofertada pela empresa, uma indenização de R$2 mil. “Eu o instruí a aceitar esse valor que estavam oferecendo a ele, então, fechamos o acordo. Mas frisei que a DPE não abdicaria do valor da multa, pois já tinha sido determinada uma liminar, que foi descumprida, pelo menos, duas vezes. Depois de um tempo, cumpriram, mas a assessoria jurídica não informou nos autos do processo. Foi uma sucessão de erros processuais cometidos pela empresa”, relembra Diego Bugs, defensor público que atua no município de Raposa.

    Tempo e recursos

    Diante da situação, o defensor público responsável pelo caso precisou ajuizar novos pedidos à Justiça: cumprimento de sentença de obrigação de fazer, para que o nome do assistido fosse, finalmente, retirado dos registros de inadimplentes, o que a empresa já tinha se comprometido a fazer anteriormente; cumprimento de sentença de obrigação de pagar (o valor do acordo da indenização); e a execução da multa.

    “A empresa retirou o nome do assistido, mas isso depois de mais de 1 ano. Demorou a pagar o valor da indenização que havia sido proposto pela própria empresa; e houve uma discussão sobre o pagamento da multa. Ou seja, o que era um só processo virou três; o que poderia ter sido resolvido com o acordo de R$2 mil se tornou uma dívida de R$40 mil que o consumidor já recebeu, mas, a meu ver, ele tem direito a R$26 mil adicionais pelo menos”, destaca o defensor.

    Depois de todo esse tempo, recentemente, o Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu o esforço e a assertividade da atuação da Defensoria Pública em prol da causa de seu Antônio Amaral. “O próprio TJ disse que a DPE está certa desde sempre. É muito simples deixar passar 8 anos de atualização monetária e juros e não cumprir o que foi determinado”, enfatiza Diego Bugs ao explicar que todas as decisões judiciais se deram em primeiro grau.

    Além disso, a Justiça também determinou que parte da execução, no valor de, aproximadamente, R$4,5 mil, fosse direcionada ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP), o que já ocorreu.

    “Não sabemos exatamente quanto tempo mais será necessário até que seu Antônio receba o que tem direito, mas garantimos que ele jamais ficará desamparado, pois estamos sempre ao lado de quem mais precisa, não importa quanto tempo passe”, finaliza o defensor público Diego Bugs.

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