Justiça mantém decisão contra Município que garante priorização em programa habitacional a moradores de áreas de risco em São Luís

    A pedido da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público maranhense, o Poder Judiciário manteve a obrigatoriedade do Município de São Luís a priorizar em projetos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, a população socioeconomicamente vulnerável, habitando em áreas consideradas de risco, dentre eles o de desmoronamento, deslizamento, erosão, alagamento e inundação.

    A sentença proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva ratificou a decisão em primeira instância, no ano de 2010, que teve como base informações apresentadas pelo MP e pela DPE, como a cópia da Portaria nº 140/2010, do Ministério das Cidades, que disciplina os critérios de elegibilidade para seleção dos beneficiários no âmbito do Programa MCMV. Na portaria existe o item sobre a hipótese de que famílias provenientes assentamentos, situados em área de risco ou que se encontrem desabrigadas, em que são dispensadas da aplicabilidade dos critérios de hierarquização e seleção previstos.

    De acordo com a decisão, os cidadãos em questão deverão ter rendimento de até três salários mínimos. Além disso, os órgãos responsáveis estão obrigados a entregar ao Judiciário o cronograma de entrega das moradias do programa habitacional às famílias carentes ocupantes de área de risco para fins de acompanhamento do cumprimento da ordem. Ainda ficou fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

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