Defensoria requer, na Justiça, oferta de tratamento multidisciplinar a pessoas com fibromialgia no MA
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, ajuizou ação civil pública para garantir, no estado, a oferta de tratamento multidisciplinar necessário às pessoas com fibromialgia. Atualmente, pessoas com a doença no Maranhão relatam enfrentar longas filas de espera para ter acesso ao tratamento, que é essencial à melhor qualidade de vida, nas poucas unidades que o oferecem.
A ação civil pública cominatória de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, é assinada pelo defensor público Cosmo Sobral da Silva e foi encaminhada à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Histórico - No documento, o defensor relata que, em dezembro de 2019, a DPE/MA recebeu solicitação da Associação Brasileira dos Fibromiálgicos (Abrafibro), buscando orientação de direitos para as pessoas com fibromialgia no estado.
À época, o grupo relatou que a fila de espera para atendimento nos pontos de apoio da capital chegava a mais de 2 anos. Por isso, a associação apresentou à DPE várias reinvindicações, como: a criação de centros ou polos de tratamento reumatológicos e readaptação e ampliação de várias unidades que hoje ofertam o tratamento de dor crônica em São Luís, bem como a realização de convênios com faculdades e universidades para o atendimento gratuito às pessoas com fibromialgia e ampliação do fornecimento de todas as medicações necessárias.
Diante dessa situação, a DPE/MA solicitou informações e providências das secretarias de Saúde Estadual e Municipal de São Luís, por meio de ofícios, assim como a Casa da Dor, vinculada ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA).
As informações obtidas demonstraram uma insuficiência no atendimento aos pacientes. Por isso, a DPE ajuizou ação para compelir o Estado do Maranhão a construir e pôr em pleno funcionamento centros reumatológicos que ofereçam tratamento multidisciplinar necessário às pessoas com fibromialgia, no prazo máximo de 24 meses, mediante organograma de obra e funcionamento a ser elaborado para este fim específico no prazo máximo de 90 dias e que o Estado e o Município de São Luís/MA ampliem a sua rede assistencial de atendimento às pessoas com fibromialgia, de modo que, os pacientes em lista de espera na capital consigam atendimento no prazo máximo de até 30 dias.