Defensoria firma acordo e garante implantação de unidades do CAPS em São Luís

    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, realizou acordo judicial que garantirá a implantação de dois Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD) em São Luís nos próximos dois anos. O acordo foi firmado com o Município de São Luís e o Estado do Maranhão em audiência de conciliação realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.

    A audiência foi realizada no dia 15 deste mês após a DPE/MA ajuizar ação com pedido de tutela de urgência visando a estruturação de rede para assistência à saúde de usuários de álcool, crack e outras drogas. A ação foi assinada pelo defensor público Cosmo Sobral da Silva.

    De acordo com informações colhidas pelo Núcleo da Saúde, a cidade de São Luís não conta ainda com nenhuma unidade de “CAPS AD Tipo IV”, não possui comunidades terapêuticas, não tem ambulatórios multiprofissionais em saúde mental e não pactuou ainda leitos em enfermarias especializadas em hospital geral ou hospital-dia, nem leitos em hospitais psiquiátricos.

    Na audiência, conduzida pelo juiz Douglas de Melo Martins, o Estado do Maranhão se comprometeu a implantar um CAPS AD IV até o mês de agosto de 2021, convertendo o atual CAPS AD II em AD IV. 

    Já o Município de São Luís se comprometeu a atingir a qualificação de um CAPS AD III até o mês de abril de 2021 e, em seguida, solicitar ao Ministério da Saúde, cumprindo todos os requisitos, o incentivo ao CAPS AD IV, até o mês de janeiro de 2022.

    O CAPS AD IV é o ponto de atenção especializada que integra a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. A Portaria Nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde, determina a sua criação em municípios com população acima de 500 mil habitantes, bem como nas capitais estaduais.

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