DPE e OAB conseguem liminar para a prorrogação da prisão domiciliar em favor de presos do regime semiaberto com autorização para trabalho externo

    A Justiça deferiu o pedido liminar da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e da Ordem de Advogados do Brasil - Seção Maranhão (OAB-MA), em sede de habeas corpus coletivo, para a prorrogação dos efeitos da Portaria n° 02/2020, que autoriza o recolhimento domiciliar noturno às pessoas privadas de liberdade que cumprem pena em regime semiaberto e realizam trabalho externo.

    O pedido foi impetrado junto ao Tribunal de Justiça pelas duas instituições em favor de 344 pacientes que tinham sido beneficiados com a autorização de recolhimento domiciliar noturno pela Portaria no 02/2020, editada pela 1a Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. A medida tinha como fundamento a Recomendação no 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, objetivando prevenir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no sistema penitenciário.

    Anteriormente, o Núcleo de Execução Penal da DPE/MA havia solicitado a prorrogação, pelo prazo de 60 dias das portarias nº 02/2020 e Nº 03/2020, que instituiu a prisão domiciliar para as pessoas presas do regime semiaberto com autorização para o trabalho externo e para aquelas enquadradas nos grupos de risco para a Covid-19. Contudo, a autoridade coatora deferiu apenas a manutenção da prisão domiciliar em favor das pessoas presas do regime semiaberto enquadradas nos grupos de risco para a Covid-19.

    Com isso, os reeducandos com autorização para o trabalho externo passariam a sair diariamente para trabalhar em órgãos públicos e empresas privadas, tendo que se recolher em celas superlotadas nas unidades prisionais da Região Metropolitana de São Luís no período noturno e nos dias em que não trabalham, trazendo sérios riscos para a disseminação do novo coronavírus no cárcere.

    Diante das alegações da DPE e da OAB, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida deferiu o pleito de prorrogação dos efeitos da Portaria no 02/2020 e determinou ainda que todos os custodiados beneficiados por essa decisão sejam testados para a Covid-19 antes de sair do estabelecimento prisional.

    Caso o resultado seja positivo, o indivíduo deverá permanecer custodiado e submetido aos protocolos de tratamento vigentes no sistema prisional para internos contaminados, enquanto perdurar o período de isolamento e/ou tratamento, devendo ser posto em prisão domiciliar após alta médica.

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