Defensoria Pública encaminha nota técnica sobre criação da Vara Agrária ao TJMA

    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Direitos Humanos, encaminhou nota técnica ao Tribunal de Justiça do Maranhão sobre a implementação da Vara Agrária. A unidade judiciária deve julgar os conflitos coletivos pela posse ou propriedade de terras.

    A nota técnica, assinada pelo defensor público Jean Nunes, é resultado de pesquisas e manifestações de representantes de diversas entidades e instituições ligados à defesa do direito ao território, à terra e à moradia, compartilhadas em reunião virtual realizada em agosto deste ano. Participaram do encontro entidades e instituições como a Comissão Pastoral da Terra- Regional Maranhão, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Movimento Quilombola no Maranhão (MOQUIBOM) e Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, entre outros.

    A análise leva em consideração aspectos como as normas que fundamentam a criação de uma vara especializada na solução de conflitos fundiários; o contexto histórico e contemporâneo; e os componentes estruturais da vara.

    Uma das orientações assinaladas na nota técnica é que a Vara Agrária deve ser integrada por membros e servidores com forte formação humanística e em direito agrário, inclusive com equipes multiprofissionais que permitam a realização de perícias técnicas interdisciplinares.

    Além disso, o documento ressalta, entre outros pontos, a importância da priorização da solução acordada, plural e multifacetada do conflito na atuação da Vara Agrária, bem como a realização de estudo prévio dos impactos da medida nas decisões de reintegração de posse, em sede de tutela provisória ou na fase de tutela definitiva, e prévia inclusão das famílias hipossuficientes atingidas em programas sociais e abrigos públicos.

    Criação - Conforme a Constituição Federal de 1988, está prevista a criação de varas especializadas para o processamento e julgamento de conflitos fundiários relacionados a questões agrárias. Além disso, a Constituição Estadual do Maranhão determina a designação de magistrados para exercer exclusivamente a competência nas lides que compreendem questões agrárias.

    Em fevereiro de 2019, o TJMA – em sessão plenária administrativa extraordinária – aprovou, por unanimidade, a criação de uma Vara Agrária no Estado. Em dezembro do mesmo ano, foi aprovada a Lei Complementar de Nº 221/2019, que cria a Vara Agrária.

    A unidade judiciária tem competência em todo o Estado para dirimir conflitos fundiários que envolvam litígios coletivos. A vara contará com dois juízes de direito titulares, cabendo a esses magistrados, nos limites de suas circunscrições de atuação, comparecerem aos locais dos litígios quando necessário à eficiente prestação jurisdicional.

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