Atuação da DPE garante transporte a criança com deficiência para deslocamento na Região Metropolitana de São Luís

    Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, a Justiça determinou ao Estado do Maranhão e ao Município de São José de Ribamar o fornecimento de transporte adaptado a uma criança que possui deficiência. Ela reside em São de José de Ribamar e necessita deslocar-se frequentemente até São Luís para tratamento terapêutico.

    A assistida tem nove anos de idade e é portadora de paralisia cerebral tetraplégica espástica, epilepsia e toxoplasmose congênita e sua família não tem condições de arcar com o transporte entre sua cidade e a capital, bem como comprar fraldas e medicamentos.

    Diante das dificuldades financeiras para garantir a assistência em saúde à criança, a família buscou a Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional de São José de Ribamar. Foi pleiteado, então, ao juízo a determinação para o fornecimento de medicamentos e fraldas à criança, bem como o deferimento do benefício de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), com a concessão de transporte adequado para a paciente.

    No entanto, este último pedido foi indeferido com base na Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde que veda o pagamento de TFD para deslocamentos menores que 50 quilômetros e em regiões metropolitanas.

    PcD - Diante disso, a Defensoria Pública, por meio do defensor público Éviton Marques da Rocha, interpôs recurso, alegando que o caso em análise não trata apenas de deslocamento para tratamento fora do domicílio, mas acessibilidade de pessoa com deficiência.“Argumentamos que a paciente é criança e portadora de deficiência física, razão pela qual deveria ser aplicado o art. 21 da Lei nº 13.143/2015, que prevê a garantia de transporte e acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante, sem trazer restrição para o exercício desse direito, como distância mínima entre os municípios ou inserção na mesma região metropolitana”, destacou o defensor Éviton Rocha.

    A solicitação foi prontamente acolhida pela relatora, a desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, que deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou aos agravados que forneçam transporte adaptado de ida e volta à agravante e seu acompanhante, a fim de realizar os tratamentos no Hospital Sarah e na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), ambos localizados em São Luís.

    “Não encontramos nenhuma decisão proferida anteriormente nesse sentido. Portanto, trata-se de uma conquista importante para as pessoas com deficiência que necessitam realizar tratamento de saúde em condições como essa”, pontuou o defensor público Éviton Rocha.

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