Defensoria garante na Justiça cirurgia à criança com cardiopatia no município de Caxias

    A pedido do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Caxias, o Poder Judiciário emitiu decisão que obriga o Município e o Governo do Estado do Maranhão a promoverem o tratamento e procedimento cirúrgico em uma criança portadora de cardiopatia conhecida por Tetralogia de Fallot.

    A doença foi diagnosticada no início do ano de 2019, oportunidade em que a mãe requereu junto a Secretária Municipal de Saúde da Cidade de Caxias o Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A intenção era que a criança fosse submetida a cirurgia cardíaca de correção na capital maranhense, onde há o tratamento especializado.

    Passado certo tempo, a despeito da situação de risco eminente à vida da criança, o procedimento cirúrgico não foi realizado. Segundo a mãe, a criança de dois anos de idade vem apresentando crises recorrentes da falta de oxigênio suficiente nos tecidos para manter as funções corporais, sentindo constantes dores no peito, quadros de cansaço e cianose labial, o que demonstra a urgência para o procedimento cirúrgico corretivo.

    Neste contexto, no feriado do dia 29 de junho alusivo ao Dia de São Pedro, durante plantão defensorial, o defensor público titular da DPE em Caxias, Jordão Veras de Azevedo, ajuizou ação, onde usou, dentre outros argumentos, a Constituição Federal, que garante a todo cidadão brasileiro o direito à saúde. Lembrou que a Constituição responsabiliza o Estado como garantidor de tal benefício mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e garantam o acesso universal aos serviços para promoção, proteção e recuperação.

    Em sua decisão, o juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Caxias, Sidarta Gautama Farias Maranhão, deferiu o pedido da Defensoria, compelindo os réus a fornecerem à assistida o procedimento da cirurgia conforme relatório médico na rede pública de saúde. Na impossibilidade, o procedimento deve ser realizado na rede privada com custos arcados. A decisão, ainda, garante a alimentação, exames, consultas, tratamento e medicamentos, além de conceder passagens e ajuda de custo para alimentação e hospedagem ao acompanhante caso não seja possível a realização no município.

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