DPE assegura cumprimento de resolução do CNJ que resguarda direitos de pessoas presas em flagrante delito em tempos de pandemia

    A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) obteve uma importante vitória em demanda apreciada administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fruto de acórdão publicado recentemente, o Conselho acolheu pedido de providências formulado pela DPE/MA e determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão garanta o cumprimento da Resolução 62/2020, que dispõe sobre a necessidade de realização dos exames de corpo de delito e dos registros fotográficos no auto de prisão em flagrante, caso a Corte maranhense mantenha a suspensão das audiências de custódia, em razão da quarentena imposta pela pandemia da Covid-19. 

    Segundo argumentos apresentados pelo defensor público Vinicius Goulart Reis, autor da peça, o procedimento deve ser priorizado pelos Tribunais que suspenderam as audiências de custódia, o que não vinha sendo seguido pelo TJMA. O laudo e o registro fotográfico têm a finalidade de documentar eventuais indícios de tortura ou maus tratos, que pudessem ocorrer pela ausência das audiências presenciais.

    Para proferir a decisão, além da Recomendação CNJ 62/2020, o Plenário do CNJ se baseou no art. 310 do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 213/2015, nos termos das Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020, 318/2020 e 322/2020.         

    “Estaremos agendando reunião junto à Corregedoria do TJMA e à Secretaria de Segurança Pública para viabilizar a realização dos laudos dos exames de corpo de delito, nos termos elencados pelo CNJ. Queremos garantir também a presença do IML na nova Casa de Custódia, a ser inaugurada em breve. Com isso, estamos visando a uma melhor atuação nas demandas referentes a supostos abusos policiais, bem como possuir material suficiente para a cobrança de mais políticas públicas nessa área”, assinalou o defensor público, com atuação na Central de Inquéritos.

    Veja Também

    keyboard_arrow_up