DPE/MA e outras 15 Defensorias Públicas do Brasil requerem ao STF liberdade a mulheres gestantes e mães presas

    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Execução Penal (NEP), e outras 15 Defensorias Públicas Estaduais do Brasil impetraram habeas corpus coletivo, com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar todas as mulheres presas gestantes, puérperas e lactantes (mães de crianças de até dois anos de idade) durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O pedido foi realizado no último dia 22 de maio.

    As Defensorias Públicas alegam, no peticionamento, o rápido avanço da pandemia em território nacional e o risco do cárcere, enquanto em ambiente fechado e aglomerado, para essas mulheres, tendo em vista que as grávidas, puérperas ou lactantes são especialmente vulneráveis à Covid-19.

    Para garantir a segurança das mães, dos nascituros e das crianças envolvidas nessas condições, as Defensorias requereram a concessão de liberdade provisória, ou ao menos a prisão domiciliar, a todas aquelas que estão presas preventivamente, e a prisão domiciliar ou regime aberto domiciliar para todas que já estejam cumprindo pena por decisões condenatórias transitadas em julgado ou não.

    Além da situação de emergência em razão da pandemia, os requerentes destacam os riscos a gravidez e da maternidade dentro do sistema prisional, ressaltando questões como a insalubridade das unidades, a falta de assistência médica e o rompimento abrupto do vínculo entre mãe e bebê seis meses após o nascimento da criança.

    De acordo com documento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitido por meio de ofício no dia 06/05/2020, fruto de um levantamento feito nas 27 unidades da federação, ainda existem 208 mulheres grávidas presas em todo o país, 44 puérperas e 12.821 mães de crianças menores de 12 anos de idade, sendo muitas destas últimas ainda lactantes.

    Assinam o HC Coletivo as Defensorias Públicas dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Pará, Paraná, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo, bem como o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets). O coordenador do Núcleo de Execução Penal, o defensor público estadual Bruno Dixon de Almeida Maciel, assina o documento pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

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