Famílias do bairro Liberdade serão indenizadas por remoções durante obras da IV Centenário
Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís reconheceu o direito de dez famílias da comunidade Liberdade a serem indenizadas por danos materiais e morais após remoções ocorridas entre 2007 e 2008 para a construção da Avenida Quarto Centenário. As famílias foram retiradas de suas moradias sob a promessa de reassentamento definitivo, que não se concretizou.
A sentença determinou o pagamento de R$ 176 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais a cada núcleo familiar, além do encerramento do benefício de aluguel social após o cumprimento da indenização. A decisão também reconheceu os impactos psicossociais e a ruptura de vínculos culturais sofridos pelos moradores, especialmente após o território da Liberdade ter sido certificado como quilombo urbano.
O caso ganhou impulso jurídico graças à atuação do Núcleo de Moradia da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), que moveu Ação Civil Pública em substituição processual às famílias desalojadas, no período conduzida pelo defensor público Marcus Patrício Soares Monteiro. O trabalho continuou, porém coordenado pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis, que incluiu estudos sociais, articulação institucional e acompanhamento técnico ao longo de todo o processo, além da elaboração de alegações com base em perícia social e normas federais específicas de política habitacional.
A perícia judicial constatou que as famílias permaneceram por mais de uma década em situação de insegurança habitacional, sobrevivendo por meio de aluguel social, sem acesso à moradia definitiva e afastadas de seu ambiente comunitário. Para a Justiça, a omissão prolongada e o descumprimento do reassentamento legitimaram a indenização e os danos morais “pela violação à dignidade e ao direito fundamental à moradia digna”.
O caso é considerado relevante por envolver comunidade tradicional, vulnerabilidade social e políticas urbanas. A decisão também abre precedente na discussão sobre urbanização e remoções em territórios quilombolas urbanos.
Com o desfecho, o Núcleo de Moradia avalia que o reconhecimento judicial representa reparação tardia, mas necessária, aos moradores impactados pelas obras viárias na capital e reforça o papel da Defensoria Pública no enfrentamento a violações coletivas relacionadas ao direito à moradia.