Atuação da Defensoria garante posse de concursada com colação de grau antecipada em São Luís
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e do Núcleo de Segunda Instância, obteve decisão judicial provisória que garantiu a posse de uma concursada no cargo de Professor de Nível Superior – Suporte Pedagógico do Município de São Luís, mediante a colação de grau antecipada e expedição de diploma.
A assistida era estudante do curso de Pedagogia de uma instituição de ensino privada e havia sido aprovada, nomeada e convocada em concurso público municipal. Após cumprir todas as etapas do certame, como exames admissionais e perícia médica, restava apenas a apresentação do diploma de graduação para a posse no cargo.
No entanto, a instituição de ensino indeferiu administrativamente o pedido de colação de grau antecipada, sob a alegação de que a aluna seria “elegível ao ENADE 2025”. Diante disso, a Defensoria oficiou a faculdade e alegou que o argumento não se aplicava ao caso concreto, além de já ter demonstrado aproveitamento extraordinário, como mostrou a aprovação em concurso público.
Diante da negativa da instituição, a DPE/MA ingressou com ação na Justiça para assegurar a colação de grau antecipada e a expedição do diploma.
Decisão - Ao analisar o pedido, o Juízo da 14ª Vara Cível de São Luís deferiu a tutela de urgência, reconhecendo a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, diante da iminência da perda da vaga no serviço público. Com isso, foi determinada a colação de grau antecipada e a emissão de certidão de conclusão de curso ou diploma apto à posse no cargo público, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Apesar da decisão judicial, a faculdade descumpriu o prazo fixado pela justiça, ameaçando a posse da consumidora no cargo público. Diante disso, a Defensoria ingressou com petições urgentes denunciando a persistência do descumprimento, o que resultou na majoração da multa aplicada.
Com a proximidade do fim do prazo para apresentação do diploma, a Defensoria requereu ao juízo expedição de ofício ao Município de São Luís informando o teor da decisão liminar para que fosse admitido à candidata tomar posse no cargo público, considerando a decisão judicial como documento substitutivo do diploma de graduação, até o julgamento final do processo. Mas o pedido foi indeferido.
Diante disso, o Núcleo de Defesa do Consumidor interpôs agravo de instrumento e, juntamente com o Núcleo de Segunda Instância, obteve êxito no acolhimento do pedido pelo Tribunal de Justiça. A decisão reconheceu que a liminar poderia suprir, de forma provisória, a exigência do diploma, devendo ser aceita como documento hábil para fins de posse no cargo público até decisão final.
Direitos - Embora a decisão ainda seja provisória e o processo siga em tramitação, a medida judicial possibilitou que a concursada tomasse posse no cargo para o qual foi aprovada, evitando prejuízos irreversíveis à sua trajetória profissional.
A atuação conjunta do Nudecon e do Núcleo de Segunda Instância, por meio dos defensores Juliano Sousa e Fabíola Barros, respectivamente, reforça o compromisso da DPE/MA com a defesa dos direitos constitucionais dos assistidos de acesso à educação e ao trabalho.