Justiça limita cobrança abusiva de coparticipação e garante continuidade de tratamento de criança com TEA
A atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), resultou em decisão judicial que assegura a continuidade do tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e coíbe cobranças abusivas praticadas por operadora de plano de saúde.
No caso, a criança e sua genitora ajuizaram ação revisional de contrato de plano de saúde cumulada com pedido de indenização por danos morais contra a Hapvida Assistência Médica Ltda. A ação foi assinada pelo defensor público Juliano José Sousa dos Anjos, atuante no Nudecon.
Segundo os autos, a família contratou um plano individual com coparticipação, no valor mensal de R$ 228,08, com o objetivo de garantir o custeio de tratamento contínuo e essencial ao desenvolvimento do menor, incluindo terapias como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e musicoterapia.
Entretanto, após o início do acompanhamento terapêutico, a operadora passou a cobrar coparticipação por cada sessão realizada, o que gerou faturas mensais consideradas excessivas e desproporcionais. Em dezembro de 2024, o valor cobrado foi mais de 20 vezes o valor da mensalidade do plano, chegando a quase 5 mil reais.
A Defensoria argumentou que a cláusula de coparticipação sem limites era abusiva, pois impunha cobranças excessivas que restringiam o acesso à saúde e colocavam em risco a continuidade do contrato e do tratamento essencial de uma criança com TEA, protegida por prioridade absoluta.
O caso segue em tramitação na Justiça com o acompanhamento integral da Defensoria Pública em prol do autor.