DPE/MA apoia decisão do STF que garante ambiente escolar inclusivo e livre de preconceito
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, a identidade de gênero, a liberdade sexual e o direito à autonomia individual ao apoiar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.410/24, garantindo o acesso amplo de crianças e adolescentes ao debate sobre diversidade e respeito no ambiente escolar. Para a DPE/MA, a educação plural e inclusiva é pilar fundamental na construção de uma sociedade livre de preconceitos e na prevenção de todas as formas de violência de gênero e LGBTQIAfobia.
A defensora pública-geral do Maranhão, Cristiane Marques, destacou a relevância do posicionamento do STF para a consolidação de uma cultura de paz e respeito aos direitos fundamentais. "A decisão do Supremo Tribunal Federal fortalece a atuação das instituições na defesa incondicional da dignidade humana. Garantir que o ambiente escolar seja plural e acolhedor é essencial para protegermos crianças e jovens contra o preconceito e o bullying, assegurando que o espaço de aprendizagem seja um território de respeito às diferenças, igualdade e plena cidadania", afirmou a defensora pública-geral, Cristiane Marques.
A legislação maranhense, agora derrubada pelo STF, permitia que pais e responsáveis vetassem a participação de estudantes em atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade, prevendo sanções severas às instituições de ensino que descumprissem a norma. Ao invalidar a lei, o STF acolheu os fundamentos da defesa dos direitos fundamentais, destacando que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com base no respeito à diversidade e no preparo para o exercício da cidadania.
A decisão reforça, ainda, que o poder familiar não é absoluto, devendo sempre prevalecer o superior interesse da criança e do adolescente e o seu direito a uma formação comum, plural e protetiva. Além de que a exclusão ou dispensa de alunos gera estigmatização e constrangimento, comprometendo ações socioeducativas cruciais para o enfrentamento da discriminação e da violência.
O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e contou com contribuições expressivas dos ministros sobre o papel transformador das escolas públicas e privadas. A Defensoria Pública do Maranhão segue atenta e atuante na salvaguarda dos princípios constitucionais, garantindo que o ensino no estado permaneça pautado no respeito mútuo, na igualdade e nos direitos humanos de toda a comunidade escolar.