DPE/MA obtém vitória definitiva em prol de pescadores artesanais da Praia do Boqueirão em ação movida pela Vale
Após mais de 11 anos de disputa judicial, pescadores artesanais da Praia do Boqueirão, na região do Itaqui-Bacanga, em São Luís, obtiveram uma decisão definitiva favorável à permanência de seus direitos diante de uma ação de reintegração de posse movida pela Vale S.A.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, atuou na defesa da comunidade, demonstrando que a empresa não comprovou os requisitos legais necessários para obter a posse da área reivindicada.
A decisão transitou em julgado em 26 de outubro de 2026, o que significa que não cabe mais recurso no âmbito dessa ação. Com isso, permanece válida a sentença que julgou improcedente o pedido apresentado pela empresa.
O processo foi iniciado em 2015, quando a Vale buscou a reintegração de posse de uma área utilizada há décadas pelos pescadores artesanais como ponto de apoio para suas atividades.
Durante a tramitação do processo, a Defensoria Pública questionou a falta de comprovação da posse anterior e do esbulho (perda total e injusta da posse de um bem) alegados pela empresa. A DPE também apresentou documentos da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) que indicavam que parte da área reivindicada integra o patrimônio da União, enquanto outra corresponde a praia marítima, classificada como bem público de uso comum do povo.
Além disso, a Defensoria reuniu documentos que demonstravam a utilização histórica do local pelos pescadores, incluindo registros da existência de ranchos de pesca desde 2005. Os elementos apresentados contribuíram para evidenciar a relação da comunidade com a área e fundamentaram os argumentos da Defensoria ao longo da ação.
Tramitação - Em primeira instância, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís julgou improcedente o pedido de reintegração de posse formulado pela Vale S.A., em sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.
A empresa recorreu da decisão, mas a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou provimento à apelação, por unanimidade. Sob a relatoria do desembargador Antônio José Vieira Filho, o acórdão manteve integralmente a sentença, reconhecendo que a empresa não comprovou os requisitos legais para a reintegração de posse, especialmente a posse anterior e a ocorrência de esbulho.
Com o trânsito em julgado, certificado em 26 de outubro de 2026, a decisão tornou-se definitiva nesta ação judicial.
De acordo com o defensor público Erick Railson Azevedo Reis, do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, o resultado representa uma importante conquista para os pescadores e reforça a atuação da Defensoria Pública na proteção dos direitos de comunidades tradicionais e na defesa de pessoas que dependem de seus territórios para garantir a própria subsistência.
“Ao assegurar a defesa jurídica da comunidade ao longo de uma disputa que durou mais de uma década, a DPE/MA reafirma seu compromisso com o acesso à Justiça e com a proteção dos direitos da população maranhense, especialmente de grupos em situação de vulnerabilidade social”, explicou o defensor.