Defensoria Pública inicia habilitação de entidades para compor colégio eleitoral do cargo de ouvidor(a)-geral
O prazo para habilitação das entidades da Sociedade Civil que deverão integrar o colégio eleitoral responsável pela formação da lista tríplice para o cargo de Ouvidor(a)-Geral da Defensoria Pública maranhense (DPE/MA) estará aberto entre os dias 12 e 19 de agosto de 2026.
Os pedidos de habilitação deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico, disponível neste link, acompanhados dos documentos comprobatórios previstos na Resolução nº 16-CSDPEMA, de 29 de julho de 2026, dentro do prazo estabelecido no edital.
Para comprovação da atuação da entidade, serão considerados, entre outros documentos, certidões, registros de encontros, matérias jornalísticas e publicações em redes sociais que demonstrem atuação na promoção político-social, na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria Pública, pelo período de dois anos.
Eventuais dúvidas ou questionamentos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail comissaoeleitoralouvidor@ma.def.br.
Para mais informações, acesse o Edital nº 08/2026.
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Edital nº 08/2026