Defensoria Pública atua na defesa de famílias e Justiça mantém ocupação nos bairros Nova Conquista I e II, em Imperatriz


    A atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) contribuiu para uma decisão favorável a centenas de famílias residentes nos bairros Nova Conquista I e Nova Conquista II, em Imperatriz. Em sentença recente, a Vara Agrária da Comarca de Imperatriz julgou improcedentes duas ações de reintegração de posse que questionavam a permanência das comunidades nas áreas ocupadas.
    Os processos, ajuizados em 2015 e 2020, buscavam a retirada dos moradores da localidade, situada na zona de expansão urbana do município. Ao longo da tramitação das ações, a DPE/MA, por meio do 3º Núcleo Agrário de Defesa Socioambiental do Núcleo Regional de Imperatriz, realizou a defesa jurídica das famílias em situação de vulnerabilidade social.
    Durante o processo, a Defensoria acompanhou audiências, inspeções judiciais e apresentou manifestações técnicas e processuais em defesa dos ocupantes da área e da Associação de Moradores Vila Nova Conquista I. Entre os argumentos sustentados pelo órgão estavam a ausência de comprovação dos requisitos possessórios exigidos pela legislação para o pedido de reintegração; a consolidação urbana da ocupação ao longo dos anos, com a formação de um bairro estruturado; e a necessidade de observância da função social da propriedade.
    A defensora pública do Núcleo Agrário de Imperatriz, Thaís Silva de Novais, que acompanhou o caso, afirmou que a sentença representa um importante reconhecimento do direito à moradia digna e da necessidade de soluções humanizadas para conflitos fundiários coletivos.
    “A sentença reforça a importância de um olhar humanizado para as demandas sociais e reconhece a consolidação de uma comunidade formada por famílias que construíram naquele espaço sua história e seu projeto de vida”, destacou a defensora.
    Relatórios sociais e levantamentos socioeconômicos elaborados pelo Município de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária (SERF), reforçaram os argumentos apresentados pela Defensoria Pública. Os documentos apontaram que a área já possui características típicas de um núcleo urbano consolidado, com centenas de famílias residentes, comércio local, vias de circulação, equipamentos públicos e infraestrutura em desenvolvimento, incluindo escola, praça e serviços essenciais.
    Na sentença, o juiz Delvan Tavares Oliveira negou os pedidos de reintegração de posse e reconheceu a consolidação da comunidade e a situação de vulnerabilidade social das famílias, destacando a relevância das provas técnicas e sociais produzidas no processo.
    A decisão também determina a adoção de providências administrativas voltadas à regularização documental da área e à ampliação da infraestrutura urbana e dos serviços públicos essenciais destinados à comunidade.
    A sentença ainda pode ser objeto de recurso.

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