Justiça atende pedido da Defensoria e determina medidas para garantir condições dignas nas escolas de Bom Jardim

    A atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) resultou em importante decisão judicial que fortalecerá a educação para meninas e meninos de Bom Jardim (MA), a 275 quilômetros da capital maranhense. O Município deverá adotar uma série de medidas emergenciais para assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes da rede pública municipal.

    A decisão, proferida pela Vara Única da comarca, foi resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria, que apontou um cenário de precariedade nas escolas do município. Na ação foi apontado que diversas unidades foram interditadas por problemas estruturais, levando à realização de aulas em espaços improvisados, como residências particulares e templos religiosos.

    O defensor público Rodrigo Zeidan Braga, titular do Núcleo da DPE em Bom Jardim, identificou a urgência da situação, destacando que o acesso à educação, garantido pela Constituição Federal, deve ocorrer em condições adequadas de segurança, higiene e estrutura. “A permanência dos estudantes em ambientes inadequados compromete não apenas o aprendizado, mas a integridade física e a dignidade dos alunos”, defendeu Rodrigo.

     

    Determinações

    Entre as determinações impostas ao Município, estão a apresentação, em até 72 horas, de um relatório detalhado sobre todas as escolas da rede municipal, com informações sobre funcionamento, número de alunos e condições das unidades; a adoção, no prazo de 10 dias, de medidas emergenciais para garantir condições mínimas de segurança, ventilação, alimentação e higiene nas unidades escolares; a elaboração, em até 30 dias, de um cronograma completo para reforma ou reconstrução das escolas em situação precária; a proibição do uso de imóveis privados ou templos religiosos como espaços improvisados para aulas; a comprovação da aplicação de recursos públicos destinados à educação nos últimos anos; e a prestação de informações sobre o funcionamento dos conselhos de controle social da educação e do FUNDEB.

    Além disso, foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas, sem prejuízo da responsabilização do gestor público.

    Para a Defensoria Pública, a medida representa um avanço significativo na defesa dos direitos coletivos e reforça o compromisso institucional com a garantia de políticas públicas essenciais. “Já havia tentado solucionar a situação de forma extrajudicial, mas não obtivemos resposta do poder público municipal. Com a decisão, espera-se a regularização das condições de ensino e a garantia de um ambiente adequado para estudantes de Bom Jardim”, pontuou o defensor público Rodrigo Braga.

     

     

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