Justiça atende ação da Defensoria e obriga Município de São Luís a realizar obras e garantir moradia segura a famílias do Coroadinho

    A atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão garantiu uma importante vitória para famílias que vivem em áreas de risco no Polo Coroadinho, em São Luís. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária e determinou que o Município execute obras emergenciais, mantenha auxílio-moradia e promova a realocação definitiva de moradores expostos a deslizamentos e alagamentos.

    A ação foi proposta pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis após a Defensoria reunir relatórios técnicos, pareceres da Defesa Civil e estudos psicossociais que comprovaram a situação de risco iminente em comunidades como Vila Natal, Vila Jatobá, Cidade de Deus, Alto do Parque, Vila Primavera e Bananal. Os documentos apontaram que o poder público tinha conhecimento técnico dos riscos há anos, mas não adotou medidas suficientes para proteger a população.

    Direitos - Atendendo aos pedidos formulados pela DPE/MA, a sentença determinou que o Município realize, no prazo de 180 dias, obras emergenciais de contenção de encostas, drenagem pluvial, estabilização de áreas e reforços estruturais nas regiões afetadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

    O juiz Douglas de Melo Martins também registrou que uma decisão liminar concedida anteriormente já havia determinado as obras, mas não foi cumprida de forma adequada pela gestão municipal.

    Além disso, a Justiça também determinou que seja assegurada a manutenção do auxílio-moradia às famílias em situação de risco, pelo período previsto na regulamentação local, e que o Município promova a realocação definitiva para moradias seguras, por meio de programas habitacionais.

    A sentença fixou ainda indenização de R$ 10 mil para cada família desabrigada em razão de alagamentos e deslizamentos associados à falta de obras preventivas. Também foi determinada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

    Para o defensor Erick Railson, a sentença ressalta que a atuação judicial, provocada pela Defensoria Pública não representa interferência indevida em políticas públicas, mas sim o controle de legalidade diante de omissão estatal que coloca em risco direitos fundamentais como vida, segurança e moradia digna.

    “Para a Defensoria Pública, a decisão reafirma o compromisso institucional com a defesa dos direitos das populações vulnerabilizadas e com a prevenção de tragédias socioambientais, garantindo respostas estruturais do poder público e não apenas medidas paliativas”, declarou.

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