Defensoria recomenda ao Município de Bom Jardim adoção de medidas emergenciais para garantir ambiente escolar adequado à população
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) expediu recomendação à Prefeitura de Bom Jardim para que o ente público adote, de forma imediata, providências que assegurem condições adequadas de funcionamento das unidades de ensino da rede municipal.
A recomendação é assinada pelo defensor público Rodrigo Zeidan Braga e busca garantir o direito fundamental à educação e a integridade dos alunos, diante das constatações sobre a precariedade da infraestrutura escolar na localidade.
Recentemente, uma matéria veiculada no programa Fantástico, da Rede Globo, denunciou a situação precária da rede municipal de ensino de Bom Jardim, evidenciando escolas interditadas, salas de aula improvisadas em igrejas e até aulas ministradas em residências particulares de moradores.
Ainda de acordo com a reportagem, nos últimos 13 anos o Município recebeu mais de R$ 650 milhões em verbas públicas destinadas à educação, mas, persiste um cenário de abandono, desorganização e violação de direitos fundamentais.
Recomendação - Entre as medidas recomendadas, a Defensoria solicita que o município adote ações emergenciais para garantir ambiente escolar adequado, com segurança, higiene, ventilação, iluminação e mobiliário compatíveis com a faixa etária dos estudantes.
A instituição também recomendou que, no prazo de 60 dias, seja apresentado um plano detalhado de reconstrução, reforma ou readequação das escolas interditadas ou em condições precárias. O documento deve conter cronograma físico-financeiro e indicação das fontes de recursos que serão utilizadas.
Outro ponto da recomendação exige que o município comprove a aplicação regular e transparente das verbas públicas destinadas à educação nos últimos anos, por meio da disponibilização de relatórios de execução orçamentária e prestação de contas.
A Defensoria orienta, ainda, que as aulas sejam retomadas em espaços públicos apropriados, evitando o uso de instalações improvisadas em residências particulares ou templos religiosos, e que sejam implementados mecanismos permanentes de fiscalização e controle social, com a participação dos conselhos escolares e da comunidade local.
O município deverá comunicar, no prazo de 45 dias, as providências adotadas. O não cumprimento das recomendações poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por violação ao direito à educação e por possível ato de improbidade administrativa.